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As bolsas asiáticas fecharam majoritariamente em alta nesta sexta-feira, 28, após sinais de que os EUA continuam se recuperando dos efeitos da pandemia de covid-19 e estão dispostos a gastar fortemente para manter o ímpeto da retomada.

BRF

Hoje, a alta nas cotações das commodities – minério de ferro fechou em alta de 4,37%, a no porto chinês de Qingdao (US$ 198,83 t.) e o petróleo no exterior – podem amparar ganhos do Ibovespa. Apesar da valorização do petróleo, Petrobras cedia em torno de 0,40%, de olho no noticiário envolvendo a empresa, como a de que a companhia reafirmou na noite deste sábado, 29, a sua política de preços.

No ano passado, quando as duas empresas se uniram no acordo de compartilhamento de voos – e com a Latam em recuperação judicial nos Estados Unidos -, já circulava no mercado a informação de que a Azul queria ficar com uma parte de sua concorrente. Uma eventual aquisição, no entanto, poderia enfrentar resistência no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), pois a empresa resultante concentraria mais de 60% do mercado.

No vermelho

Gustavo Akamine, analista da Constância Investimentos,  analisou a Gerdau (GGBR4). Confira:

A nova companhia tem previsão de começar as operações em 12 meses, mas depende da aprovação de órgãos reguladores, incluindo o Banco Central. Segundo as duas empresas, a parceria almeja aumentar as opções de produtos e serviços para os clientes e fornecer “uma experiência mais fluida.”

Vale a pena investir em #HASH11? Renato Breia, da Nord Research, avaliaEXCLUSIVO: Copresidente da Cruzeiro do Sul Educacional conta os planos da empresaEstes e outros assuntos você acompanha também na programação BM&C News no YouTube. Confira os destaques:

Na China continental, os mercados ficaram no vermelho, com investidores embolsando lucros de valorização recente.

A ANA diz na Resolução que “poderá definir condições transitórias para a operação de reservatórios ou sistemas hídricos específicos, inclusive alterando temporariamente condições definidas em outorgas de direito de uso de recursos hídricos”.

Informado hoje, o Índice Geral de Preços (IGP-M) acelerou fortemente em maio, a 4,10%, de 1,51% em abril, conforme a Fundação Getulio Vargas (FGV), superando a mediana da pesquisa do Projeções Broadcast, de 4,00% (de 3,06% a 4,65%). No ano, o indicador alcançou 14,39% e avançou a 37,04% em 12 meses, de 32,02% até abril. Essa taxa é a maior do Plano Real, superando o acumulado de 32,97% de abril de 2003.

Na entrevista, o presidente do Banco Central disse que os países emergentes são os primeiros a elevar suas taxas básicas de juros quando as metas de inflação são atingidas, sobretudo em um contexto de aumento no preço de commodities no mercado internacional – como o atual.

Leia também:BTG e XP retomam disputa por escritórios de agentes autônomos

Uma parte do dinheiro captado na oferta da BBM vai para o bolso dos acionistas que venderão uma parte das suas ações. Entre eles está o fundo de private equity (que compra participações em empresas) Stratus, que hoje controla a companhia com 65% do capital.

O tom positivo dos mercados de ações no exterior estimula o Ibovespa a ir em busca de um terceiro pregão consecutivo de valorização. Além disso, a alta do petróleo e o noticiário a favor da Petrobras impulsionam os papéis da empresa para cima. Em contrapartida, as ações ligadas ao setor de commodities metálicas cedem, devolvendo ganhos recentes, a despeito da elevação de 0,41%, a US$ 190,51 a tonelada, no porto chinês de Qingdao hoje. O investidor ainda adota alguma cautela já que na segunda-feira as bolsas americanas ficam fechadas por causa do feriado do Memorial Day.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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