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Na agenda internacional, o destaque da semana será o Livro Bege, que é um tipo de sumário referente às condições econômicas dos EUA e serve de base para as decisões de política monetária do BC dos Estados Unidos. Além disso, dados de atividade preliminares serão divulgados na sexta.

Mas por que a China se preocupa tanto com Taiwan? Por três motivos: (i) a importância estratégica da localização de Taiwan no acesso à costa chinesa; (ii) a integridade territorial do país e a preservação do direito internacional e das negociações históricas desenvolvidas; e (iii) a garantia de que potências estrangeiras não utilizarão o Estreito de Taiwan para criar um foco constante de instabilidade na China ou de constante tensão regional. Neste aspecto, como Taiwan fica a 160 quilômetros da costa do sudeste da China, na chamada “primeira cadeia de ilhas” – territórios amigos dos Estados Unidos e essenciais à política externa dos Estados Unidos – o retorno integral de Taiwan à China reduzir, substancialmente, a projeção do poderio norte-americano naquela parte do mundo.

O ministro interpreta que a economia mundial está passando por uma grande reestruturação e caminhando para uma nova base tecnológica, ocorrendo uma redistribuição do potencial de desenvolvimento em favor de novos centros de crescimento que leva à formação de uma ordem mundial multipolar e não mais apenas concentrada nos EUA, sendo esta uma tendência-chave nas relações internacionais no estágio atual.

Nesse sentido, a Petrobras mapeou cerca de 500 oportunidades para mitigação de emissões operacionais de GEE em todos os segmentos, classificadas em cinco categorias: eficiência, energia, perdas, processo e remoção de CO2. Além disso, a companhia projeta novas oportunidades nos segmentos de energias de baixo carbono, como bioprodutos, hidrogênio e renováveis.

A Petrobras também assinou um acordo semelhante no ramo de gás natural, com o compromisso de se desfazer de ativos, incluindo a Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil. No entanto, a empresa ainda mantém controle do gasoduto, e esse é um dos pontos que Prates disse que pretende rever junto ao Cade.

O Ibovespa fechou em queda nesta sexta-feira (14), com o mercado repercutindo a queda de 3,1% no setor de serviços em janeiro ante dezembro. O Banco Central ainda cita o setor como um dos que têm inflação alta e que justificam os juros em patamar elevado.

4 –3Tentos (TTEN3)anuncia recompra de até 2 milhões de ações, considerando o fechamento de hoje o valor total seria de R$ 23,6 milhões. A quantidade de ações que poderão ser adquiridas representam 1,76% do total de ações em circulação e o prazo será de até 18 meses.

A projeção para o IPCA foi de 5,96% para 5,98% em 2023. Há quatro semanas, a expectativa estava em 5,96%. Além disso, a estimativa para o Produto Interno Bruto (PIB) deste ano foi para 0,91%, de 0,90% da semana passada.

Não se trata, portanto, de uma mera visita de cortesia ou política, mas algo estratégico para o Brasil. O presidente da república brasileira deveria levar em sua pasta uma quantidade enorme de projetos de infraestrutura que o Brasil tanto precisa, mas que não saem do papel há anos e somente retardam o processo de desenvolvimento brasileiro. A China é o parceiro ideal, com capacidade e interesse em ampliar investimentos no Brasil, que é o país com quem possui sinergias que podem tornar-se ainda mais exponenciais. Os resultados poderiam ser muito positivos. Resta esperar.

BR Properties (BRPR3) – A BR Properties comunicou ao mercado nesta terça-feira (11) que a oferta pública de aquisição (OPA) sobre a companhia da Slabs Investimentos, subsidiária da GP Investments, foi concluída com sucesso e que a empresa adquiriu ações correspondentes a 89,74% do capital social da empresa, ou cerca de 10,4 milhões de ações. A aquisição dos ativos da BR Properties ocorreu em leilão por R$ 64, num preço total de R$ 666,85 milhões, informou a companhia, em fato relevante. A liquidação da oferta ocorrerá em 13 de abril, afirmou a companhia.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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