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O Banco Inter (BIDI11) informou olucro líquido de R$ 19,2 milhões no 3º trimestre deste ano. O resultado representou uma grande melhora em relação ao mesmo período de 2020, naquela época, o banco registrou prejuízo de R$ 8,1 milhões.

Facebook muda o nome da empresa para MetaGoverno estuda prorrogar auxílio emergencial caso PEC dos precatórios não passeACCR (CCRO3)venceu nesta sexta-feira (29) o leilão de concessão daRodovia Presidente Dutra (BR-116)e de um trecho da Rio-Santos (BR-101), realizado na Bolsa de Valores de São Paulo.

A produção de cinco principais produtos de aço –vergalhão, bobinas a quente, fio-máquina, bobinas a frio e placas médias– nas siderúrgicas rastreadas pela consultoria Mysteel aumentou 4,9% esta semana, para 9,2 milhões de toneladas. No entanto, ficou bem abaixo da produção semanal de 10,7 milhões de toneladas no mesmo período do ano anterior.

Logo após a vitória no leilão, a CCR disparou e seus ativos chegaram a subir cerca de 4% chegando ao valor de 11,95. Porém, as ações acabaram oscilando e atualmente sua cotação está em R$ 11,59.

A Petrobras afirmou nesta segunda-feira que não antecipa decisões de reajustes de preços de combustíveis, após o presidente Jair Bolsonaro ter afirmado mais cedo que a estatal anunciará mais uma variação nos valores em cerca de 20 dias.

Tesla Inc subia 3,5% nas negociações de pré-mercado, que indicavam abertura em patamar recorde para a ação depois de a empresa atingir 1 trilhão de dólares em capitalização de mercado na semana passada.

Minério de ferro no porto de Dalian21/09/2018REUTERS/Muyu XuOs contratos futuros do vergalhão de aço e das bobinas laminadas a quente subiram nesta sexta-feira na China, com o Ministério do Meio Ambiente se comprometendo a reduzir as concentrações de pequenas partículas transportadas pelo ar conhecidas como PM2,5 durante o inverno, enquanto os ingredientes da siderurgia caíram mais, arrastados pelo carvão.

O TESC possui três berços de atracação, sendo que um deles –após obras de remodelagem– terá capacidade máxima anual para escoar cerca de 7,5 milhões de toneladas, além de um calado suficientemente profundo para a operação de navios tipo Panamax.

Com BDM

Na época, Henrique Salvador, presidente da Mater Dei, disse: “Há um interesse das famílias empreendedoras do setor de saúde de se juntar a nós, uma vez que há mais chances de serem relevantes porque ainda somos um grupo pequeno”.

A maioria dos Estados estava inflexível ao congelamento proposto pelos governos do Maranhão e de Minas Gerais, mas o quadro mudou com a pressão colocada pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressistas-AL), que numa votação relâmpago em meados de outubro passou como um trator sobre os governadores e conseguiu aprovar o projeto com votação de 392 votos a favor e apenas 71 contrários.

Nos Estados Unidos, as bolsas também oscilam nesta sexta, após resultados desanimadores das empresas de megacapitalização Apple e Amazon, enquanto ganhos de Chevron e Caterpillar ajudavam a superar o desempenho. Participantes do mercado têm observado de perto como as empresas norte-americanas estão enfrentando seus desafios em meio a preocupações com o salto da inflação.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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