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Melver. Foto: Reprodução, DivulgaçãoNesta terça-feira (28), a Melver, edTech de formação e capacitação para o mercado financeiro, lançou um curso gratuito, em parceria com a Nasdaq, com o objetivo de ensinar o investidor brasileiro o que são ETFs e como investir nos ativos locais e internacionais listados na B3, a bolsa de valores do Brasil.

Falando em turbulência

Além disso, asencomendas à indústrianos EUA apresentaram uma alta de 0,7% em fevereiro em comparação com janeiro, mostrou o Departamento do Comércio. No mês anterior, as encomendas caíram 2,1%, conforme dados revisados.

No Brasil, o Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) variou 0,05% em março, após queda de 0,06% no mês anterior, de acordo com a Fundação Getulio Vargas. O resultado ficou abaixo das expectativas do mercado, que aguardava alta de 0,15%. Com este resultado, o índice acumula alta de 0,20% no ano e de 0,17% em 12 meses. Em março de 2022, o índice variara 1,74% e acumulava alta de 14,77% em 12 meses.

NoBrasil, o Índice de Preços ao Consumidor-Semanal (IPC-S) da terceira quadrissemana de março de 2023 subiu 0,71% e acumula alta de 4,00% nos últimos 12 meses, conforme reportou a Fundação Getulio Vargas (FGV). Nesta apuração, três das oito classes de despesa componentes do índice registraram acréscimo em suas taxas de variação.

Os índices futuros dos Estados Unidos operam mistos nesta segunda-feira (3), com o mercado global repercutindo após a decisão da Organização dos Países Exportadores de Petróleo e seus aliados (Opep+) de reduzir a produção de petróleo em 1 milhão de barris por dia.

Investidores de olho no setor Tech na ChinaOs índices futuros dos Estados Unidos operam com em queda nesta quarta-feira (5), com investidores no aguardo de mais dados de emprego no país. A pesquisa ADP prevê a criação de 200 mil empregos em março.

Se você opera no mercado de renda variável provavelmente já ouviu o termo “operar notícia”. A expressão é usada quando o trader utiliza informações e dados, normalmente divulgados pela mídia ou por sites especializados, para balizar suas decisões de compra e venda de ativos.

“Achamos um investimento interessante, pois olhamos o ‘pacote’ todo”. Além disso, já estava em uma fase boa para investir, pois já tinha data para as filmagens”, afirma Victoria.

Cenário corporativoVia (VIIA3) – A varejista comunicou na sexta-feira (31), após o fechamento, a decisão do conselho de administração da Via de mudar o comando da companhia. Segundo o comunicado, Renato Franklin assumiu como CEO da Via no lugar de Roberto Fulcherberguer. Não haverá transição de poder entre os executivos. Fulcherberguer já deixou a empresa e a função será exercida por Abel.

Vou aqui pontuar riscos potenciais. Não estou dizendo o que vai ou não acontecer, nem mesmo dizendo que vejo isso como um cenário base. Estou apenas pontuando riscos econômicos que podem afetar a sua poupança. Riscos reais, mais e menos prováveis, que você deve considerar. Como investidores, temos sempre que buscar montar um portfolio apto a atravessar diferentes cenários e momentos de risco que possam acontecer, não é mesmo?  

Foto: FreePikNesta quinta-feira (30), o Ibovespa fechou em alta, com os investidores analisando as primeiras informações sobre o novo arcabouço fiscal divulgado pelo governo Lula. A âncora, inicialmente, foi bem recebida por agentes econômicos e tem dado impulso para os ativos brasileiros nesta manhã. Além disso, repercute falas do presidente do Banco Central sobre o Relatório Trimestral de Inflação. No exterior, dados do PIB dos EUA seguem no radar.

“Vim tratar com o vice-presidente da possibilidade de estabelecer um programa que usa o fundo das petroleiras e dedicar esse fundo à transição ecológica por meio da renovação de frota de carros muito velhos, que precisam ser retirados de circulação, mediante indenização para que a frota seja renovada em respeito ao meio ambiente”, declarou Haddad.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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