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No mesmo período, o país enfrentava a inflação em alta e embates aguerridos entre direita e esquerda na política. Além disso, logo após a seleção conquistar a taça, os trabalhadores realizaram uma greve geral por 18 dias, o que resultou na conquista do benefício, que injetou cerca de R$ 250 bilhões na economia em 2022.

Os champanhes são divididos em categorias. Sendo assim, o Dom Pérignon é servido na primeira classe em todas as rotas globais. Já na classe executiva é servido o Veuve Clicquot é servido na Classe Executiva nas rotas para as Américas, Reino Unido e Europa. Por fim, Moët & Chandon é servido na Classe Executiva nas rotas para a África, Oriente Médio e Ásia-Pacífico. Além disso, os passageiros Classe Econômica podem comprar Moët & Chandon a bordo. Cada champanhe é servido pela tripulação de cabine treinada, em uma taça de champanhe exclusiva, visando garantir uma experiência a bordo.

O documento foi assinado pela Associação dos Investidores no Mercado de Capitais (Amec), Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais do Brasil, (Apimec Brasil), Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), Instituto Brasileiro de Direito e Ética Empresarial (IBDEE), Instituto Não Aceito Corrupção (INAC) e pelo Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade.

Uma das cartas mais enfáticas publicadas este mês veio do Fundo Verde, um dos fundos multimercados com melhor track record (retorno histórico) das últimas décadas – liderado pelo renomado gestor Luis Stuhlberger.

“Hoje é o último dia para o presidente pegar esse texto e assinar. Caso ele não faça a sanção, o projeto de lei volta para o Congresso e é promulgado, o que significa uma ‘sanção’ pelo Congresso Nacional”, explica o especialista.

Quinta-feira, 8 de dezembro:

Dois dos três principais componentes do IGP-DI registraram alta, mas o Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) pesou no resultado novamente, ao cair 0,43% em novembro. No mês anterior, o índice havia apresentado taxa de -1,04%.

Em resumo, a EPM integra o Grupo Energisa e possui participação em empresas como Energisa Sul-Sudeste Distribuidora de Energia S.A., Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. e Rede Energia Participações.

Foto: Reuters – Suamy Beydoun/AGIF

No cenário corporativo, o BTG Pactual (BPAC11) comunicou ao mercado que irá realizar o pagamento de juros sobre o capital próprio (JCP) no montante de cerca de R$ 750 milhões. O valor bruto por unit será de R$ 0,196059297, enquanto o líquido será de R$ 0,166650402. O pagamento está previsto para o dia 15 de fevereiro de 2023, e a data de corte será no dia 16 de dezembro.

Uma fonte policial disse à agência AFP que o atirador é de nacionalidade francesa e já foi acusado de tentativas de homicídio em 2016 e 2021. Já a emissora BFMTV afirmou que o homem foi investigado no ano passado após ter atacado um acampamento de migrantes armado com um sabre.

Neste momento de grande amadurecimento do mercado cripto, a Bybit destaca as próximas ações globais em direção a um compliance cada vez mais sólido com seus clientes e agentes regulatórios:

No cenário corporativo, a Eletrobras (ELET3) informou ao mercado na noite de ontem que realizou a transferência de cerca de 3 milhões ações ordinárias e 77,6 mil papéis preferenciais da Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica (CEEE-G) para a Companhia Florestal do Brasil (CFB), subsidiária da CSN (CSNA3). Segundo fato relevante, o montante corresponde ao valor de R$ 367 milhões, ou 32,74% do capital social da CEEE-G, e a transferência ocorreu como parte de pagamento negociado em acordo judicial celebrado pelas companhias.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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