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Uma outra vantagem importante dos ETFs é a baixa barreira de entrada. Ou seja, o investidor pode comprar as cotas pelo seu valor unitário, o que permite que o produto seja adquirido mesmo por aqueles que ainda têm poucos recursos e estão começando a investir.

“O primeiro poço será perfurado a 52 km da costa. A previsão é receber o documento na segunda-feira, após conclusão de procedimentos administrativos para sua liberação”, diz a petrolífera.

O Ibovespa fechou em queda nesta segunda-feira (2), iniciando o mês de outubro com o pé esquedo. Investidores reagiram aos dados do Caged, divulgado pelo Ministério do Trabalho, e falas de Campos Neto. No exterior, os investiores repercutiram indicadores de atividade desanimadores na Europa e declarações do presidente do BC norte-americano.

Saldo (S=C+F)-US$ 1,671 bilhões

Mas, fazendo essa nossa leitura semanal de mercado, nas últimas semanas vimos um conjunto de notícias reforçando a probabilidade de que venhamos a ter uma recessão num futuro próximo. Destacaria:

STOXX 600: 440,80 (-1,07%)FTSE 100: 7.470,31 (-0,54%)DAX 30: 15.082,70 (-1,08%)CAC 40: 6.997,05 (-1,01%)FTSE MIB: 27.477,00 (-1,34%)IBEX 35: 9.163,99 (-1,66%)(12h20) – Governador de SP afirma que paralisação dos metroviários não impedirá privatização da Sabesp, Metrô e CPTM“Infelizmente aquilo que a gente esperava tá se concretizando. Temos aí uma greve de Metrô, CPTM, uma greve ilegal, uma greve abusiva, uma greve claramente política, uma greve que tem como objetivo a defesa de um interesse muito corporativo. E quem tá entrando em greve tá se esquecendo do mais importante que é o cidadão”, afirmou Tarcísio de Freira (Republicanos) em pronunciamento no Palácio dos Bandeirantes.

(10h40) – Abertura de mercado – EUAPrincipais índices de Nova York abrem com quedas devido a guerra de Israel, com repercussões por todo Oriente Médio e Egito, que influenciam diretamente os preços do petróleo, que sobem com intensidade neste momento. A alta dos preços do petróleo, por sua vez, pressionam a inflação em todo o mundo.

Ainda há o benefício de você operar em uma conta no Perfil Investidor (à Vista), sem alavancagem e sem a rolagem do SWAP contra a sua posição. Ideal para o longo prazo, já que você pode comprar e segurar sem este encargo.

(9h10) – Ibovespa futuro inicia negociações em leve queda de 0,06%, cotado a 114.898,00 pontos(9h05) – Dólar opera em queda de 0,34%, a R$ 5,029

“Ao observarmos mais recentemente, nos últimos cinco anos, constatamos um retorno positivo em 60% das vezes, com média de aumento de 8,21% e mediana de 10,30%”, afirma Miranda.

A greve teve início há três semanas, quando alunos e parte do corpo docente, optaram pela paralisação de 12 unidades para mostrar insatisfação com a falta de professores na universidade. De acordo com a Adusp (Associação de Docentes da Universidade de São Paulo), cursos como o de Enfermagem perderam 47% do corpo docente.

Foto: FeePikO Ibovespa fechou em alta nesta quinta-feira (28), com o bom humor no mercado internacional, ao mesmo tempo em que a valorização do minério de ferro impulsionou as ações do setor. Investidores reagiram aos dados de inflação e do PIB dos EUA, enquanto monitoravam a pauta fiscal no cenário doméstico.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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