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No cenário político, a equipe de transição segue as tratativas, uma vez que o vice-presidente eleito, Geraldo Alckmin, conversou com o senador Marcelo Castro (MDB-PI), relator-geral do Orçamento de 2023, para discutir a possibilidade de encaixar promessas de campanha já no próximo ano. A solução encontrada foi a tramitação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que visa criar despesas acima do teto de gastos.

O processo de transição ocorre sempre que há mudança de governo após o período eleitoral. Neste caso, nas Eleições 2022, Lula (PT) venceu Jair Bolsonaro (PL) nas urnas no último domingo, 30, com cerca de 51% dos votos válidos. Mais cedo, Geraldo Alckmin e Wellington Dias, entre outros nomes do partido, realizaram reunião no Senado Federal, como Marcelo Castro (MDB), relator-geral do Orçamento 2023 da União.

*Com BM&C Now e BDM

Avião da Azul (AZUL4). Foto: Reprodução, DIvulgaçãoNa manhã desta quinta-feira (10), antes da abertura do mercado, a Azul (AZUL4), divulgou o balanço do terceiro trimestre, com um prejuízo líquido de R$ 1,645 bilhão, 26,7% abaixo do registrado frente ao mesmo período em 2021.

O encontro entre a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, e o presidente eleito, Lula (PT), que acontece nesta quarta-feira, 9, terá a presença de todos os ministros da Corte, à exceção de Luís Roberto Barroso, que está em viagem para o Egito. Assim, sinalizaram presença Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Dias Toffolli, Cármen Lúcia, Nunes Marques e André Mendonça.

O jurista foi claro ao dizer que: “O artigo 142 é rigorosamente inaplicável”, na situação atual.

Trisul (TRIS3)▪️ Lucro Líquido: R$ 10,2 milhões🔻(-72% vs. 3T21)▪️ Receita Líquida: R$ 182 milhões🔻(-4% vs. 3T21)▪️ EBITDA Ajustado: R$ 22,7 milhões 🔻(-47% vs. 3T21)

O subprocurador-geral Lucas Furtado pediu ontem, ao Tribunal de Contas da União (TCU) que a distribuição antecipada de pagamento de dividendos da Petrobras (PETR3;PETR4) seja suspensa imediatamente. Na última quinta-feira (3), o Conselho de Administração da petrolífera havia aprovada distribuição de R$ 3,3489 por ação preferencial e ordinária, totalizando R$ 43,7 bilhões.

Os rumores informados pelo The Wall Street Journal, indicam que a empresa já notificou mais de 87 mil funcionários e pediu para que cancelassem qualquer viagem marcada para a próxima semana.

Foto: Envato MarketO Ibovespa começou as operações desta terça-feira (8) em baixa, mas logo se recuperou e opera em alta nesta tarde, acompanhando as bolsas no exterior. O mercado reage aos últimos resultados trimestrais das companhias brasileiras e atento às novidades sobre a equipe de transição do novo governo, com o mercado projetando a possibilidade de Fernando Haddad como ministro da Fazenda.

Análise de Rodrigo Cohen, analista de investimentos e co-fundador da Escola de Investimentos

Quem determinou a suspensão foi o Tribunal Superior Eleitoral, que tem agido para restringir contas que levantam suspeitas sem provas sobre fraude nas urnas eletrônicas ou motivem atos antidemocráticos, como o bloqueio de estradas.

Além da força das iniciativas sociais, Cris destacou outra novidade: a Engenharia de Transição. Foi enquanto esperava na fila da cafeteria que a empresária conheceu João e Manuela, estudantes brasileiros da Escola Politécnica de Grenoble, na França, que lhe explicaram sobre a nova disciplina que pode ajudar a mitigar os efeitos climáticos do mundo. “Conhecer esses jovens e saber que o mundo está formando profissionais capacitados para o momento que vivemos é algo que nos deixa cheios de esperança”, finalizou Cris.

Foto: ReutersO Ibovespa iniciou as operações em leve queda nesta segunda-feira (7), uma vez que os investidores estão cautelosos com os importante dados que serão divulgados nesta semana, além da enxurrada de balanços trimestrais.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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