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Alimentação e bebidasA alta dos preços dos alimentos acelerou no IPCA-15. O grupo Alimentação e bebidas avançou 1,27%, acima do 1,02% em agosto e do 0,49% de julho. Com a alta, o grupo teve o segundo maior impacto de alta no IPCA-15 de setembro, acrescentando 0,27 ponto porcentual (p.p.) na variação do indicador agregado.

O mercado aguarda agora a divulgação na terça-feira da ata desta reunião em busca de mais detalhes sobre a decisão. Ainda na quinta-feira o BC divulga também seu Relatório de Inflação.

Integrante do governo, a fonte pontuou em condição de anonimato que, assim como a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos Precatórios, a medida é crucial para viabilizar o Auxílio Brasil, como foi rebatizado o Bolsa Família, e todos os esforços de articulação política estão concentrados nessas duas frentes.

No caso da oferta da Multilaser, o objetivo é usar o dinheiro para financiar a expansão do negócio – o que pode incluir aquisições -, além de reduzir dívidas, conforme informações que constam no prospecto da operação.

O Carrefour Brasil previu nesta sexta-feira que sua divisão de atacarejo Atacadão, a principal geradora de receita da companhia, terá faturamento bruto de 100 bilhões de reais em 2024 ante expectativa de 60 bilhões para este ano.

Economia, Moeda Real,Dinheiro, CalculadoraAs vendas de títulos do Tesouro Direto superaram os resgates em R$ 1,288 bilhão em agosto deste ano. De acordo com os dados do Tesouro Nacional, divulgados hoje (24), as vendas do programa atingiram R$ 3,312 bilhões no mês passado. Já os resgates totalizaram R$ 2,023 bilhões, sendo R$ 1,881 bilhão relativo a recompras de títulos públicos e R$ 142,7 milhões, a vencimentos, quando o prazo do título acaba e o governo precisa reembolsar o investidor com juros.

O país, como resultado, voltou-se para o gás dos EUA para manter sua carga de eletricidade com a ajuda das termelétricas, e suas compras de GNL têm colaborado para conduzir os preços globais do gás a níveis recordes.

Ibovespa registra queda com exterior negativo e dados da inflaçãoDestaques da Bolsa: Ações da Vale e siderúrgicas caem; PetroRio tem alta

O valor por ação será de R$ 0,109203628 e o pagamento será realizado no dia 22 de novembro de 2021.

A análise pela Anatel do edital do leilão havia sido adiada em 13 de setembro após pedido de vistas do processo por conselheiro da autarquia. Em reunião extraordinária nesta sexta-feira, a agência liberou o andamento do processo, afirmou o ministro. A expectativa do governo era que o leilão fosse realizado em 14 de outubro, depois do pedido de vistas, a previsão havia se alterado para até 24 de outubro.

Usina de Furnas8/09/2021REUTERS/Washington AlvesO Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) estimou nesta sexta-feira um aumento de 1,3% na carga de energia elétrica no Brasil em outubro ante o mesmo mês de 2020, conforme relatório semanal.

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Embora o Banco Central do Brasil esteja no meio de um ciclo de aperto monetário, os retornos ajustados pela volatilidade seguem pressionados, ainda mais diante da percepção de alguns no mercado de que o Bacen ainda está atrás da curva de inflação, o que eventualmente poderia produzir uma Selic terminal mais baixa que a esperada pelo mercado.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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