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A agência estatal estimou a produção de trigo do Brasil em 2021 em recorde de 8,6 milhões de toneladas, apesar de geadas que atingiram algumas lavouras em julho.

O primeiro fator consiste no fechamento do hiato (redução da capacidade ociosa da economia) mais rápido que o esperado, decorrente do crescimento do Produto Interno Bruto (PIB, soma das riquezas produzidas), que deve ultrapassar 5% neste ano. O segundo fator são as pressões sobre a inflação ligadas à retomada do setor de serviços. O terceiro são os choques de preços nos alimentos, nos combustíveis e na energia elétrica.

A C&A registrou lucro líquido de R$ 69,2 milhões no segundo trimestre de 2021. Com esse resultado, a companhia reverteu prejuízo de R$ 192,1 milhões de um ano antes.

“Algumas estimativas mostram que a política fiscal, após somar quase 4 pontos porcentuais do crescimento no ano passado, subtrairá cerca de 2 pontos porcentuais do crescimento ao longo dos próximos anos”, destacou.

O índice de preços ao consumidor subiu 0,5% no mês passado, após alta de 0,9% em junho, informou o Departamento do Trabalho nesta quarta-feira.

A receita líquida foi de R$ 1,175 bilhão, 299,2% superior ao segundo trimestre de 2020 e 6,7% inferior ao mesmo período de 2019, que, segundo a C&A, é o período mais comparável operacionalmente.

O governo do presidente Jair Bolsonaro editou medida provisória sobre o mercado de combustíveis que permitirá que produtores ou importadores de etanol hidratado possam comercializá-lo diretamente com os postos, o que deverá beneficiar os consumidores com preços mais baixos, informou o governo federal.

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Conforme a pesquisa, o índice de junho foi puxado pelo baixo desempenho dos setores de veículos e de derivados do petróleo. “Foi a terceira taxa negativa seguida para o estado do Sul, com perda acumulada de 10,2%”, informou o IBGE.

Com esse aumento em ações, a fatia dos fundos multimercados, que eram queridinhos dos ricos e ultrarricos, caiu de 29,2% para 28,1%. Os fundos de previdência recuaram de 9,4% para 8,5% e os de renda fixa, de 5,5% para 4,6%. Entre os fundos, somente a categoria ações teve um incremento na carteira desses investidores, passando de 8% para 9,6%.

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Foto: Antonio Cruz/Agência BrasilO plenário da Câmara dos Deputados vota nesta terça-feira, 10, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do voto impresso. O texto atualmente é motivo de uma crise institucional entre o presidente Jair Bolsonaro e o Poder Judiciário, com atritos especialmente em relação ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso, que é contra e, por isso, tem sido atacado pessoalmente por Bolsonaro e aliados.

A proposta de adoção do voto impresso é de autoria da deputada Bia Kicis (PSL-DF), aliada de Bolsonaro, e institui um mecanismo em todas as urnas eletrônicas que imprime um registro do voto. Para ir ao Senado, o texto precisa de pelo menos 308 votos, em dois turnos, na Câmara.

BR Partners divulga lucro líquido de R$ 35 mi no segundo trimestreFras-le registra lucro líquido de R$ 43,6 milhões no 2º trimestreO envio formal da PEC dos Precatórios foi anunciado pela Secretaria-Geral da Presidência da República nesta segunda-feira à noite. Como mostrou oEstadão/Broadcast, a proposta dilui o desembolso dos “superprecatórios”, aqueles acima dos R$ 66 milhões, ao longo de dez anos. A pasta confirma no comunicado informação revelada peloBroadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado. de que a PEC muda também o cálculo de correção de dívidas judiciais – outra medida destinada a abrir espaço para mais gastos do governo no ano que vem.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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