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Foto: Reuters – Suamy Beydoun/AGIFO Ibovespa opera entre perdas e ganhos nesta segunda-feira (17), com os investidores reagindo ao cenário externo, principalmente após dados do PIB na China menores do que o esperado. Além disso, o mercado também analisa os dados brasileiros que saíram mais cedo, como o IGP-10, Boletim Focus e IBC-Br.

Depois de se inserir no cenário mundial no âmbito das tecnologias para negociação de criptoativos com a o software Vector, em 2020, a empresa lança agora o BlackArrow, plataforma global de investimentos que permite que pessoas em diferentes geografias possam operar ativos das maiores bolsas de valores do mundo por meio de um único software de alta performance.

O Departamento de Comércio norte-americano, por sua vez, informou que abalança comercialda maior economia do mundo registrou umdéficit de US$ 69,0 bilhões em maio. O número é resultado de US$ 247,1 bilhões em exportações e US$ 316,1 bilhões em importações. O resultado ficou exatamente dentro das expectativas de mercado.

Confira abaixo o fechamento do Ibovespa e demais índices Ibovespa: 117.552,07 (-0,25%)S&P 500: 4.565,20 (+0,22%)Nasdaq: 14.358,02 (+0,03%)Dow Jones: 35.060,81 (+0,31%)Dólar: R$ 4,78 (-0,48%) Euro: R$ 5,36 (-0,70%)Nesta terça-feira (18), o Ibovespa fechou o pregão em queda, apesar das idas e vindas desde o início dos negócios. O principal índice da B3 acabou pressionado por ações de empresas ligadas às commodities, como a Vale (VALE3). Além disso, o recuo do índice foi adoçado pela Petrobras (PETR4), com investidores reagindo às declarações do presidente da estatal sobre o plano de investimentos da companhia.

ÁsiaAs ações asiáticas fecharam em alta nesta quinta em meio a novos sinais de que Pequim está preparando estímulos diante de uma desaceleração na segunda maior economia do mundo. A sinalização se sobressaiu aos dados da balança comercial na China, que apresentou dados abaixo do esperado.

Nesse contexto, é importante frisar que os CEOs geralmente recebem ações restritas ou opções como parte significativa de sua remuneração, cujo valor pode variar muito.

Como chegar no valuation ideal? Onde o Damodaran me falou para investir no dia dessa foto? Cenas para o próximo artigo (parte 2)…

No Brasil, o Índice de Preços ao Consumidor-Semanal (IPC-S) da segunda quadrissemana de julho de 2023 subiu 0,07% e acumula alta de 3,53% nos últimos 12 meses, de acordo com a Fundação Getulio Vargas. Quatro das sete capitais pesquisadas registraram acréscimo em suas taxas de variação.

A receita nominal apresentou queda de 2,1% de abril para maio, mas teve altas de 0,3% na comparação com maio de 2022, 5,5% no acumulado do ano e de 9,6% no acumulado de 12 meses.

“A gente pode sim estar diante da retomada da tendência de baixa do ativo, principalmente quando falamos da tendência de longo prazo. Eu não descarto que o ativo volte a testar a região de seu fundo anterior”, finaliza Tominaga.

A alta se dá devido a reação dos investidores a um relatório divulgado hoje pelo BTG Pactual, recomendando a compra das ações da Méliuz, com preço-alvo de R$ 18 para o ativo no fim do ano, o que levaria o ativo a uma valorização de 154%, levando em consideração o fechamento do papel de ontem (13).

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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