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Confira a análise sobre o Hypera Pharma (HYPE3), feita pelo Igor Cavaca, gestor da Warren, para a BM&C News.

A Vale, que puxou o índice da B3 no começo da manhã em decorrência do aumento no preço do minério de ferro, também teve uma boa recuperação e fechou em alta.

O IPCA-15 mostrou que o mês de julho registrou 0,72%, puxado pela alta de 4,79% da energia elétrica. O resultado ficou acima do esperado, o que preocupou o mercado doméstico, principalmente de renda variável.

Como se diferenciar de empresas que usam o ESG apenas como marketing?Temos uma atuação nacional em um país continental como o Brasil. Somos uma empresa que fala em digitalizar para aproximar. Não falar de ESG, por mais que possa parecer que estamos falando das mesmas coisas que outras empresas, seria uma falta de responsabilidade do nosso lado. E, talvez, não falávamos muito do que sempre fizemos porque o interesse fosse menor. Por exemplo: a Fundação Telefônica Vivo é uma das fundações mais atuantes no Brasil. Temos um orçamento anual de R$ 60 milhões dedicados à educação em que atuamos no Brasil inteiro, além de um dos maiores programas de voluntariado do País. Agora, como existe mais interesse, temos falado de maneira mais forte. É claro que tem algumas tendências nessa sigla ESG que foram cada vez mais relevantes para a sociedade em geral nos últimos anos, e temos atuado de acordo com essa relevância.

O Ibovespa fechou nesta quarta-feira (21) em alta, com o cenário político reduzindo os ganhos, que foram potencializados pelas bolsas internacionais, recuperando as quedas da última segunda.

As empresas argumentam que o monitoramento em vídeo pode ajudar a selecionar assaltos e infrações cometidas pelos trabalhadores. A Amazon, por exemplo, pretende instalar câmeras nos carros da empresa, mas garante que a vigilância não será feita em tempo real.

Pela compra, o banco fará o pagamento de R$ 440 milhões à vista e R$ 250 milhões em units do BTG Pactual, ambos mediante a conclusão da transação. Adicionalmente, poderá haver o pagamento de valores financeiros no período de 4 anos, a depender do atingimento de metas operacionais e financeiras.

Com a empolgação dos investidores, a empresa foi a única que teve uma alta considerável, acima de 2%.

Neoenergia (NEOE3)A empresa de energia elétrica divulgou o resultado do segundo trimestre de 2021, com lucro líquido mais que dobrando em relação ao ano passado. O registro impulsionou o papel NEOE3, que terminou em alta de 1,34%, a R$ 18,10.

No Brasil, os ruídos políticos impactaram, mas não o suficiente para causar grandes perdas. Além disso, as declarações em ritmo satisfatório sobre a reforma tributária do ministro da Economia, Paulo Guedes, e do relator, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), motivaram os ganhos no país.

LEIA MAIS:

· PMI Industrial de Julho (China), às 22:00;

AT&T comprou DirecTV por US$ 49 bilhões em 2014Em 2014, a AT&T comprou a DirecTV por US$ 49 bilhões. Esse valor também incluiu a operação de TV paga nos Estados Unidos, que não foi vendida ao Grupo Werthein.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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