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O ministro da Economia, Paulo Guedes, decidiu promover uma reestruturação na equipe da pasta, incluindo uma substituição no comando da Receita Federal e a criação de uma nova secretaria especial para reunir setores e órgãos relacionados a estudos econômicos, informou uma fonte com conhecimento do assunto.

O cenário que envolve o “teto” de investimentos simulados, de R$ 789 bilhões, é o de número seis. Nele, o ministério contabilizou empreendimentos já qualificados na carteira, os previstos no Plano Plurianual , os estudados pelo governo, além de parcerias e investimentos estaduais, o Plano Hidroviário Estratégico, o Plano Nacional de Logística Portuária e as contribuições de quando o PNL ficou em consulta pública. Ou seja, nessa simulação, os empreendimentos desejados pela sociedade e pelos Estados que não estavam na proposta original da pasta foram absorvidos nas projeções.

O novo centro de pesquisas do Cepel, chamado Laboratório de Smart Grids, é um dos primeiros do gênero no país e recebeu investimentos da ordem de R$ 20 milhões, provenientes da Eletrobras, Petrobras e do Projeto META (MME e Banco Mundial).

No entanto, o banco digital confirmou, na última terça-feira (30), a redução do intervalo de preço dos papéis para US$ 8 a US$ 9 por papel. Com tanta informação rolando sem nem abrir o capital ainda, uma dúvida costuma aparecer para o investidor: vale ou não a pena entrar nos papéis do roxinho? Pensando nisso, a BM&C conversou com analistas para entender melhor o case.

A atividade empresarial da zona do euro acelerou no mês passado, mas a retomada pode ser temporária já que o crescimento da demanda enfraqueceu e os temores sobre a variante Ômicron do coronavírus prejudicam o otimismo, mostrou nesta sexta-feira a pesquisa Índice de Gerentes de Compras (PMI, na sigla em inglês).

“As próximas semanas permanecerão voláteis, conforme o foco recai sobre o último relatório de inflação (dos EUA), a reunião do Fomc (Comitê do Fed que decide a política monetária) de 15 de dezembro e mais informações sobre o impacto da variante Ômicron”, disse Edward Moya, analista sênior de mercado da Oanda.

Já o PIB (Produto Interno Bruto) deverá crescer 4,71% neste ano, na opinião dos analistas. Na semana passada, a perspectiva era de 4,78% previstos na semana anterior. Em 2022, a economia avançará 0,51%, contra 0,58% da previsão anterior.

“Mas, no momento, não há equipe de administração na Telecom Italia e não há mais plano estratégico … como você pode avaliar uma oferta se não tem um plano estratégico autônomo?” disse outra fonte familiarizada com o assunto.

Como esse tipo de operação é nova no País, é preciso de mais um tempo de maturação desse mercado, diz um executivo da Faria Lima. Enquanto menos de 10 Spacs foram lançadas no Brasil neste ano, nos Estados Unidos, os lançamentos já são em torno de 400.

NosEstados Unidos, as bolsas estão caindo. OS&P 500está operando em-1,16% (4.525,20), oNasdaqregistra-2,36% (15.023,30), enquanto oDow Jonesestá em-0,43%(34.491,09).

De acordo com a pauta divulgada no site do TCU, o órgão avaliará os impactos setoriais da privatização e os efeitos que ela produzirá para a União e aos consumidores de energia do País.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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