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No horário mais recente, o item que teve uma maior variação porcentual de busca foi a sandália anabela, com 114%. Em segundo lugar, veio a peça de cama cobre-leito queen, com 113%.

“Aprovando na Comissão de Constituição e Justiça, eu levarei imediatamente na pauta do Senado Federal, acredito que quinta-feira, após as sabatinas que nós temos”, disse Pacheco, citando a agenda do Senado para avaliar a indicação do ex-ministro André Mendonça ao Supremo Tribunal Federal (STF).

O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) registrou inflação de 0,02% em novembro, depois de uma alta de 0,64% no mês anterior, segundo dados da Fundação Getulio Vargas (FGV) divulgados nesta segunda-feira (29).

Sidney ressaltou que a recuperação de garantias no País é baixa, demorada e cara. “A consequência imediata é que os custos do crédito sobem e os juros ficam mais altos para os tomadores, tanto as famílias como as empresas”, afirmou. Segundo ele, a proposta do governo tem o potencial de ampliar as garantias, o que deve incluir mais famílias e empresas no ciclo do crédito.

A Ser Educacional informa que a Superintendência Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, o Cade, aprovou a aquisição de 100% do capital social da Sociedade Técnica Educacional da Lapa, mantenedora da Faculdade Educacional da Lapa (FAEL).

Em Wall Street, nos Estados Unidos, os índices também caem forte, com os papéis de viagens, bancos e commodities liderando as perdas em meio à liquidação desencadeada pela descoberta da nova variante do coronavírus. Hoje, o mercado norte-americano fecha mais cedo, às 15h, devido ao feriado de Ação de Graças.

De acordo com o comunicado do grupo educacional, a sociedade tem atuação em todo o território nacional, exclusivamente na modalidade de ensino digital, pela 3L Tecnologias Educacionais e Soluções Digitais, subsidiária da Ser Educacional.

O leilão arrecadou R$ 25 bilhões para a União, que entrarão nos cofres dos Tesouro Nacional ao longo dos próximos 3 a 5 anos.

A diretora-geral da OMC ressaltou, porém, que chegar a uma resposta contra a covid-19 será ainda o ponto mais importante da conferência. Okonjo-Iweala destacou que nem as vias informais estão funcionando para que avancem as negociações para suspender os direitos de propriedade intelectual das vacinas contra a doença. “O caminho formal está parado. Tentamos coisas de maneira informal, mas as conversas também pararam”, disse.

Em LISBOA, o índice PSI20 desvalorizou-se 2,44%, a 5.425 pontos.

Para ter acesso aos recursos em espécie, o cliente fará um Pix para o agente de saque, em dinâmica similar à de um Pix normal, a partir da leitura de um QR Code ou do aplicativo do prestador do serviço.

Segundo a Rede para Vigilância Genômica da África do Sul, a variante já foi identificada em amostras coletadas de 12 a 20 de novembro em Gauteng, Botswana e em Hong Kong, de um viajante sul-africano. “Podemos fazer algumas previsões sobre o impacto das mutações nesta variante, mas ainda é incerto, e as vacinas continuam a ser a ferramenta crítica para nos proteger”, disse a instituição.

Na China, o índice Xangai cedeu -0,04%, a 3.562,70 pontos; o Shenzhen, menos abrangente, subiu +0,22%. Em Taiwan, o Taiex perdeu -0,24%, encerrando a 17.328,09 pontos. Em Seul, o Kospi teve desvalorização de -0,92%, encerrando a sessão em 2.902,32 pontos. Samsung C&T Corporation, dona do maior parque de diversões do país, cedeu -3,15%.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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