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Página não encontrada – Metalloys & Chemicals

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“A exigência de receita médica para crianças serem vacinadas contra covid-19 é um entrave e aumentará ainda mais a desigualdade no nosso país, pois poucas serão as crianças que terão acesso a esta prescrição”, afirmou ela.

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A vacinação de crianças de 5 a 11 anos com doses pediátricas da Pfizer foi aprovada pela Anvisa na quinta-feira passada, seguindo o que já havia sido feito por autoridades sanitárias dos Estados Unidos e da Europa há mais de um mês.

Além de ultrapassar a distribuição total de proventos do ano passado, o valor pago até setembro de 2021 também é recorde entre os quatro anos anteriores analisados pela Economatica — 2019, 2018, 2017 e 2016.

Terão direito ao provento os acionistas com ações da companhia até 28 de dezembro de 2021. Sendo assim, a partir do dia 29 de dezembro, os papéis da Totvs serão negociados como “ex-JCP”. 

A Itália, que tem 85% de sua população vacinada, além de voltar a exigir máscaras ao ar livre, reduziu a validade do passaporte da vacina de nove para seis meses e, assim como a Grécia, também cancelou todas as festividades públicas de Natal e ano-novo. Segundo as autoridades sanitárias italianas, 28% dos casos no país já correspondem à nova cepa. Segundo números do Ministério de Saúde, a Itália registrou ontem 44 mil casos de coronavírus – na segunda-feira eram 16 mil. Esse aumento levou à adoção de restrições, como a proibição até o fim de janeiro de festas e eventos e o fechamento de discotecas.

Em participação recente no programa BM&C Market, da BM&C News, Alan Ghani, economista-chefe da SaraInvest, destacou que investir em LCI pós neste momento pode ser uma boa opção se a taxa for atrativa – e deu como exemplo um retorno de 11% ao ano.

A queda nos preços das commodities no mês passado pesou no aumento dos lucros para os produtores de matérias-primas, mas ao mesmo tempo ajudou a elevar os lucros dos fabricantes de equipamentos e bens de consumo, disse o departamento de estatísticas.

“Sobre a escassez de insumos, espera-se uma normalização a partir do segundo semestre do próximo ano. Nesse contexto, o setor encerra 2021 com gargalos ainda não resolvidos, incitando recuo das expectativas”, acrescentou Perdigão.

Por fim, o analista complementou que o Banco do Brasil (BBAS3), em contrapartida, detém um espaço interessante de alta. “O BBAS3 tem um grande canal de alta, mas do mesmo modo, precisa aguardar um pouco para se arriscar”.

Segundo a companhia, a operação foi concluída com o pagamento, pela Petrorecôncavo, de 7,3 milhões de dólares, já com ajustes previstos em contrato. O valor se soma aos 4 milhões de dólares pagos na assinatura do contrato de venda.

Confira os destaques desta segunda-feira:Bolsonaro viaja para SC sem ainda ter sancionado projeto da desoneração

O BofA calcula que o dólar chegará a 5,80 reais ao fim de setembro, mês que antecede as eleições, antes de fechar o ano em 5,70 reais.

Sendo assim, o analista explicou que para isso, tiveram que se desfazer de suas posições na Bolsa de Valores. “A tese deles não se concretizou ao longo do tempo, assim precisaram se desfazer de suas posições, deixando as pessoas que investiram em em fortes prejuízos”, afirmou

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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