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“Não importa muito a razão, se a gente identificar um mercado de câmbio com funcionamento não adequado, mau funcionamento, a gente tem que atuar, está no nosso mandato”, ressaltou o diretor. Ele disse ainda haver expectativa de que o câmbio reaja ao ajuste “muito rápido” que o BC vem fazendo na taxa Sellic.

BRF (BRFS3)O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) poderá reabrir a análise da aquisição de ações da BRF pela Marfrig. O negócio entre as gigantes do setor alimentício foi aprovado, sem restrições, pela Superintendência-Geral do órgão no fim de setembro.

Sem o aumento do teto da dívida, o Tesouro dos EUA havia estimado que ficaria sem dinheiro para pagar as contas do país em 18 de outubro.

As exportações de soja no mês passado caíram para 603.545 toneladas, ante 856.619 toneladas em agosto e 991.134 toneladas em setembro de 2020, disse a Nopa.

Após declarações enfáticas sobre a Petrobras e a alta dos preços dos combustíveis, Lira voltou a criticar a falta de investimento por parte da empresa. “Precisamos cobrar para que a Petrobras entre com sua parcela de infraestrutura”, afirmou.

No acumulado de 12 meses, a inflação para o grupo de renda muito está em 10,98%; a renda baixa acumula 10,72%; a renda média baixa está em 10,64%; a média tem alta de 10,09%; o grupo de renda média alta tem inflação em 12 meses de 9,32% e o grupo de renda alta teve inflação de 8,91%.

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“Lojas nesse nível, custam mais de 100 milhões de reais para serem feitas, com todo o tempo para se fazer uma loja orgânica…A gente fala que para qualquer comércio tem três fatores iomportantes: o primeiro é ponto, o segundo é ponto e o terceiro é ponto.”

O Grupo Pão de Açúcar anunciou na quinta-feira, pós-fechamento do mercado, o fim da bandeira de hipermercados Extra Hiper, abandonando um segmento do mercado que vem enfrentando dificuldades em crescer diante da concorrência com o atacarejo e os impactos da pandemia sobre os consumidores.

“Em resumo, temos setores reduzindo as perdas e outros se aproveitando de oportunidades trazidas pela pandemia”, completou o gerente da pesquisa.

No setor de serviços foram 313.603 admissões e 250.561 desligamentos, com avanço também de 0,96% ao estoque, a oitava alta seguida. Apenas as atividades relacionadas aos organismos internacionais ficaram negativas no mês.

Os futuros do petróleo dos EUA (WTI) subiram 0,97 dólar, ou 1,2%, para 82,28 dólares o barril. O aumento foi de 3,5% na semana, em um oitavo avanço consecutivo semanal.

Bolsa de valores de São Paulo (SP) – REUTERS/Amanda PerobelliO Ibovespa subiu de forma consistente durante toda esta sexta-feira (15) e encerrou em alta, com a semana mais curta acumulando ganhos de 1,59%. Os fortes resultados trimestrais de grandes bancos nos Estados Unidos elevaram as ações do setor financeiro de todo o mundo, incluindo o Brasil. Além disso, os investidores continuam de olho nos próximos indicadores econômicos e nas discussões importante em Brasília, como PEC dos Precatórios e preço dos combustíveis.

“A companhia reforça que até o momento não foi constatado vazamento de dados”, afirmou a CVC no comunicado, citando informações de clientes, fornecedores, franqueados e agentes de viagens”, entre outros.

A pandemia de Covid-19 e a crise hídrica impactaram as empresas do setor de saneamento. A analista da Nova Futura Investimentos, Bruna Sene, disse que o gráfico de ações da Sanepar (SAPR4) mostra uma tendência de recuperação e que a companhia está segurando pela terceira vez os R$ 3,70.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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