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Lagarde, disse que a alta da inflação corrente será mais longa do que o previsto mas que diminuirá no próximo ano, portanto a ação de política monetária agora atingirá a economia no momento em que o crescimento dos preços começar a moderar por conta própria.

Os índices de Wall Street fecharam a sessão desta segunda-feira perto da estabilidade, com o aumento dos rendimentos dos títulos do Tesouro dos EUA afetando o apetite por ações de tecnologia, enquanto os papéis da Boeing avançaram devido a sinais de demanda por seus aviões de carga.

“Algo muito caro aos dois povos (do Brasil e Portugal) é a valorização constante da democracia”, disse durante palestra inaugural no IX Fórum Jurídico de Lisboa, que tem como tema “Sistemas Políticos e Gestão de Crises” e que é promovido pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP).

Em PARIS, o índice CAC-40 ganhou 0,45%, a 7.091 pontos.

O Produto Interno Bruto da zona do euro cresceu 2,2% no terceiro trimestre sobre os três meses anteriores, informou a agência de estatísticas da União Europeia nesta terça-feira, confirmando sua estimativa anterior do final de outubro.

Além disso, a companhia defende que “grande parte dos valores provisionados é de responsabilidade de antigos sócios”. As reclamações trabalhistas da Via subiram 82% no primeiro semestre de 2021, ante o mesmo período do ano passado. A gestão afirma que as ações se referem a demissões de cerca de cinco anos atrás.

O senador Angelo Coronel (PSD-BA), que atua de forma independente, admite que não há consenso no Senado com a PEC que passou na Câmara. Segundo ele, haveria consenso para permitir às prefeituras parcelarem dívidas com INSS em 240 meses e recursos para custear o novo Bolsa Família. Contudo, há problemas em relação ao teto dos gastos e dos precatórios.

As informações são do jornalO Estado de S. Paulo.

Quando estiver em pleno funcionamento, o parque eólico terá capacidade de gerar 432,7 MW, energia suficiente para abastecer entre 900 mil e 1 milhão de residências, de acordo com o padrão Aneel.

O resultado positivo foi puxado pelo aumento de R$ 645,8 milhões da receita de serviços de saneamento, na esteira de reajuste tarifário e maior volume faturado. Também contribuíram ao crescimento de receita o início da operação em Mauá e o maior volume faturado nas categorias comercial, industrial e pública, o que permitiu à companhia receber uma tarifa média maior.

Apostar em papéis aguardando alta nas vendas com a Black Friday pode trazer mais riscos do que benefícios ao investidor. Segundo Gilvan Bueno, gestor educacional daÓrama,a alta da inflação e o nívelbaixodeconsumodapopulaçãopode impactar negativamente nos números das varejistas.

O presidente dos Estados Unidos, Joe Biden, dirá ao líder chinês Xi Jinping que a China deve “seguir as regras da estrada” como uma nação responsável, disse um alto funcionário da administração dos EUA sobre a reunião virtual que acontece nesta segunda-feira entre os dois líderes mundiais.

O desempenho é atribuído ao aumento nos preços de bioenergia, principalmente o etanol, e do açúcar, combinado à forte demanda por combustíveis tanto no Brasil quanto na Argentina.

“Temos certeza que essa passagem os fará investir mais ainda”, finalizou o presidente, ao se referir a autoridades locais e investidores árabes, que também participaram do fórum. “Espero retornar brevemente anunciando mais interações entre nós”.

Nesta terça-feira (16), os mercados asiáticos fecham sem um único sinal com os investidores observando as reunião virtual entre os presidentes da China, Xi Jinping, e dos Estados Unidos, Joe Biden, sem reviravoltas na relação bilateral, mas com um tom de menos tensão, segundo as agências internacionais.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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