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Foto de dólarO dólar opera em alta no mercado doméstico nesta quarta-feira, 2, após cair ontem ao menor valor desde dezembro (a R$ 5,1460). A correção de alta acompanha a tendência externa da moeda americana nesta manhã ante pares principais e grande parte das divisas emergentes e ligadas a commodities, como peso mexicano, bem como o avanço dos retornos dos Treasuries. A crise hídrica no Brasil está no radar. Pode haver também demanda antecipada por causa do feriado de Corpus Christi amanhã no País.

Dimas Covas em sessão da CPI (Reprodução: TV Senado)O diretor do Instituto Butantan, Dimas Covas, afirmou que o imunizante desenvolvido e envasado pelo instituto recebeu uma das avaliações “mais rigorosas” feita pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Covas depõe nesta quinta-feira à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid do Senado e respondeu a uma bateria de perguntas do senador Eduardo Girão (podemos-CE) sobre a eficácia da Coronavac.

O BTG Pactual e a XP carregam DNAs diferentes e seus negócios se cruzaram apenas nos últimos anos, quando o banco decidiu ingressar no segmento de varejo. Ao mesmo tempo, a corretora criada por Guilherme Benchimol se estrutura como banco, rivalizando com o BTG.

O dia foi negativo também em Hong Kong, com baixa de 0,58% do Hang Seng, a 29.297,62 pontos.

A Embraer confirmou o recebimento de solicitação do Comando da Aeronáutica para iniciar tratativas visando ajustes no contrato de fornecimento do KC-390 Millennium à Força Aérea Brasileira (FAB), com o objetivo de reduzir o número total de aeronaves a serem entregues e adequar as entregas futuras.

A ANA diz na Resolução que “poderá definir condições transitórias para a operação de reservatórios ou sistemas hídricos específicos, inclusive alterando temporariamente condições definidas em outorgas de direito de uso de recursos hídricos”.

Na avaliação de Guedes, porém, o trabalho da atual equipe econômica tem sido na direção de democratizar o acesso ao mercado de crédito. Mais uma vez, ele disse que a intenção não é a de auxiliar grandes companhias, que têm acesso mais fácil a outras fontes. “Temos que reparar muito erro da economia dirigida. Foi muito dinheiro de crédito para o lugar errado.”

A ON de Petrobras liderou o Ibovespa nesta sessão de máximas históricas, à frente de WEG (+4,85%) e de Petrobras PN. No lado oposto, Sabesp teve queda de 4,74%, após o governo de São Paulo indicar que não dará prosseguimento à privatização.

A selective closeup shot of a gray pipe with water coming out its holeO governo federal regulamentou a metodologia para comprovação da capacidade econômico-financeira das empresas prestadoras de serviços de saneamento. Aguardadas há meses pelo setor, as regras constam de decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 1.

Após a criação de 177.352 vagas em março (dado revisado nesta quarta-feira), o mercado de trabalho formal brasileiro registrou um saldo positivo 120.935 carteiras assinadas em abril, de acordo com os dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) divulgados pelo Ministério da Economia.

Dados do Caged

Na região, a atividade industrial decresceu 5,3% no primeiro trimestre de 2021 com dados dessazonalizados. Com destaque para as quedas em fabricação de veículos automotores, reboques e carrocerias, em virtude do encerramento das atividades de uma montadora de grande porte na Bahia; bebidas e coque, produtos derivados do petróleo e biocombustíveis.

O Fed, porém, já fez comentários sobre a atuação do BC brasileiro. Na ata da reunião de julho de 2020, a autoridade monetária americana destacou que o avanço de 5% da moeda americana em relação à brasileira na ocasião foi consequência da continuidade de cortes da Selic – antes, portanto, do início do ciclo de ajuste monetário -, além de reação ao aumento de número de pessoas infectadas pelo novo coronavírus e à turbulência política do País.

Todos os funcionários do Morgan Stanley na área metropolitana de Nova York também precisam atestar seu status de vacinação contra o coronavírus até 1º de julho.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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