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O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou nesta terça-feira a distribuição de 96% do resultado registrado no balanço do fundo em 2020, proposta que dará aos trabalhadores uma remuneração de 4,92% na aplicação.

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A Abrasce comunicou agora pela parte da tarde que no dia dos pais os shoppings centers espalhados em todo o país venderam R$ 3,8 bilhões, tendo uma alta de 33% em comparação a data em 2020.

Boletim Focus, reta final de resultados e mais destaquesEUA: para aplacar resistência, Pelosi propõe tramitação simultânea de pacotesPara o ano de 2021, a abrasce estima que as vendas devem somar R$ 204 bilhões, com uma alta de 58% em relação a 2020. Segundo a associação, as vendas deste mês de agosto já estão acima do período pré-pandemia pela primeira vez.

Para colocar o projeto de pé, o BC participou de um edital para obter financiamento do Fundo de Direitos Difusos (FDD). O programa foi aprovado e a autoridade monetária recebeu R$ 11 milhões, que serão usados até 2022. O BC tinha o conhecimento de educação financeira, mas precisava de uma parceria para levar a proposta mais próxima das escolas. Por isso, com os recursos contratou o Centro de Políticas Públicas e Avaliação da Educação da Universidade Federal de Juiz de Fora (CAEd/UFJF), que desenvolveu o conteúdo e fez a interação com as secretarias de Educação.

Com o intuito de reforçar seus negócios, o Conselho de Administração da Companhia indicou Maurício Teles Montilha para CEO da VHC, e Fábio Cardoso, fundador e atual Presidente, passará a ser o COO – Chief Operating Officer.

A Profarma Distribuidora de Produtos Farmacêuticos S.A. informou  nesta manhã de segunda-feira (16) para seus acionistas e para o mercado em geral, que junto com a CM Hospitalar S.A. celebraram a alienação da totalidade de sua participação societária minoritária no capital da Cannes RJ.

Para isso, a estratégia da empresa é adicionar em seu portfólio vários produtos fortes e ao mesmo tempo operar em vários lugares do mundo. “Ela comprou a Vivera do setor de proteína vegetal, que também é um setor que tem projeções de alto crescimento para o futuro. Então você vê que qualquer um dos segmentos de proteínas que você vá olhar ela está muito bem posicionada, isso faz com que ela seja realmente a principal empresa do mundo nesse setor”, analisou Berruezo.

A empresa somou geração de caixa livre de R$ 244,2 milhões. O resultado financeiro foi negativo em R$ 84,6 milhões, piora de 126,6% ante o segundo trimestre de 2020. A companhia fechou junho com dívida líquida de R$ 3,220 bilhões (ex-IFRS16), revertendo a disponibilidade de R$ 585,8 milhões do mesmo período do ano anterior, devido à compra da Laureate.

O grupo inaugurou suas atividades no segmento de colocação de energia para o varejo no ano passado, e em 2021 ampliou sua atuação no segmento de energia solar, por meio do investimento na Infinito Energy Investimentos e Participações, que atua no desenvolvimento de projetos de geração de energia solar para autoprodutores.

“Esse foi o pré-lançamento no segundo trimestre, a gente fez quase R$ 190 milhões em vendas. É uma área que a gente comprou ano passado, em agosto. Fica no complexo da Boa Vista, é muito parecido com os outros condomínios, afirmou Mara.

Terça-feira (17):

Confira a análise sobre o Banco do Brasil (BBAS3), feita pelo Guga Almeida para a BM&C News.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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