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EXCLUSIVO: Taurus vai produzir armas na Índia em janeiro de 2022MP libera venda direta de etanol e de combustível de outra bandeira

BR Partners divulga lucro líquido de R$ 35 mi no segundo trimestreFras-le registra lucro líquido de R$ 43,6 milhões no 2º trimestreO envio formal da PEC dos Precatórios foi anunciado pela Secretaria-Geral da Presidência da República nesta segunda-feira à noite. Como mostrou oEstadão/Broadcast, a proposta dilui o desembolso dos “superprecatórios”, aqueles acima dos R$ 66 milhões, ao longo de dez anos. A pasta confirma no comunicado informação revelada peloBroadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado. de que a PEC muda também o cálculo de correção de dívidas judiciais – outra medida destinada a abrir espaço para mais gastos do governo no ano que vem.

Segundo os autores, o projeto deve impulsionar a economia, fortalecer a rede de segurança social e conter as mudanças climáticas. Agora, o próximo passo é levar o documento ao Congresso para que seja votado nos próximos meses.

De acordo com o IBGE, somente Minas Gerais se manteve acima do patamar desde que começou em julho de 2020 esta análise de comparação com o patamar pré-pandemia. São Paulo entrou em setembro e vem se mantendo.

Hoje, os centros de última milha somam 80 pontos pelo País.

“O algodão é uma commodity que os especuladores gostam de possuir e eles estão comprando devido a uma perspectiva inflacionária geral e antecipação de uma enorme farra do consumidor para comprar têxteis enquanto a economia mundial reabre”, disse Rogers Varner, presidente da Varner Brokerage em Cleveland, Mississippi.

A receita líquida de vendas e serviço da empresa sofreu queda de 2,16%, totalizando R$ 183 milhões.

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Reunião do FED na mira do mercadoPode levar mais alguns meses para o mercado de trabalho dos Estados Unidos se recuperar o suficiente para que o Federal Reserve possa reduzir seu apoio à economia, de acordo com o presidente do Federal Reserve de Richmond, Thomas Barkin, que trouxe uma visão centrista para o debate sobre quando cortar os 120 bilhões de dólares em compras mensais de títulos do banco central.

Embraer (EMBR3)A empresa foi a única, além da PetroRio, a registrar alta acima dos 3%. A EMBR3 disparou 3,27%, a R$ 19,60.

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No monitoramento do mercado, as ações de siderúrgicas estão entre as altas do Ibovespa nesta manhã, depois de o minério de ferro ter fechado subido 1,87% hoje no porto chinês de Qingdao (a US$ 165,48 a tonelada).

Está em destaque também a discussão do valor de reajuste do Bolsa Família, que deve haver um aumento de 50%, conforme sinalizou o presidente Jair Bolsonaro (sem partido). Além disso, na CPI da Covid, Coronel Helcio Bruno presta depoimento às 9h30. Na sessão, o coronel deve responder sobre seu papel nas negociações entre a Davati e o Ministério da Saúde.

Para Rocha, há uma tendência natural de a renda fixa voltar a ganhar alguma importância nos portfólios de investimento em razão do aumento da taxa básica de juros.

O governo ainda tenta reverter o cenário desfavorável da análise em plenário do voto impresso. Dos 22 partidos com representantes na comissão especial que analisaram a PEC na Câmara, na quinta-feira, 12 encaminharam voto contra a proposta apresentada por aliados de Bolsonaro, cinco a favor, três não orientaram e dois liberaram os deputados. Ao todo, 24 partidos têm representantes na Casa.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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