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O preço médio do diesel nos postos de combustíveis do Brasil ficou praticamente estável em dezembro na comparação mensal, mas terminou o ano com acréscimo de 46,1%, aponta um levantamento da Ticket Log divulgado nesta quarta-feira.

Dessa forma, terá direito a receber todos os acionistas da companhia posicionados no ativo até o dia 30 de dezembro deste ano. Portanto, no dia 03 de janeiro de 2022, os ativos serão negociados como “Ex-JCP”. Vale ressaltar que o pagamento não tem data definida para cair na conta dos investidores. Entretanto, a companhia afirmou que o mesmo será realizado em 2022.

Os preços globais do petróleo reduziram os ganhos após a queda nas cotas de importação do maior importador de petróleo do mundo, que estabeleceu 109,03 milhões de toneladas para a primeira rodada.

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O patamar do spread nas operações com recursos livres ficou em 23,4 pontos percentuais no mês, contra 22,9 pontos em outubro. No ano, a alta acumulada é de 2,5 pontos.

Em FRANKFURT, o índice DAX subiu 0,21%, a 15.884,86 pontos.

A última semana do ano foi marcada pelo recorde de infecções pela varianteÔmicronpelo mundo. Na terça-feira (28), foram contabilizados 1,45 milhão novos casos em um único dia. Os últimos dois recordes haviam sido registrados na última quinta-feira (23), com 983.304 casos, e em 28 de abril, quando foram notificadas 905.842 infecções.

O cálculo da confiança empresarial leva em conta os pesos proporcionais à participação na economia dos setores investigados, com base em informações extraídas das pesquisas estruturais anuais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Segundo a FGV Ibre, o objetivo é que o ICE permita uma avaliação mais consistente sobre o ritmo da atividade econômica.

Ponto sensível dos BDRsUma fragilidade do investimento em recibos de ações listadas no exterior, apontado por Carlos Cardoso, é principalmente, a cotação do dólar, seja para o bem ou para o mal. Desde a chegada do Covid-19, o real registrou uma desvalorização expressiva, e no ponto de vista do gestor, há uma assimetria mais favorável para o real no momento, o que poderia de certa forma, prejudicar a performance dos BDR´s.

Foram oferecidos às distribuidoras de gás natural produtos com prazos de seis meses, um ano, dois anos e quatro anos, além de mecanismos contratuais para reduzir a volatilidade dos preços, como, por exemplo, referência de indexadores ligados ao GNL e ao Brent, opção de parcelamento e possibilidade de redução dos volumes nos contratos de maior prazo.

O negócio prevê ainda 118 milhões de dólares em pagamentos contingentes relacionados a preços futuros do petróleo, disse a estatal.

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Apesar das novas variantes da Covid-19, os analistas do Banco Inter veem um bom crescimento econômico em 2022, após uma forte recuperação este ano. Para as grandes economias, como Estados Unidos e Europa, o crescimento deve ficar na casa de 4% enquanto a China é esperada para subir 5,5%.

Em participação ao BM&C Market, nesta terça-feira (28), o analista de mercado da Mundo Mercado Commodities, Alê Delara, avaliou o cenário da safra de milho e soja e os impactos climáticos do sul, destacando o problema do custo dos fertilizantes.

A Unigel também fechou contrato de compra de gás com a Shell Energy neste mês, com entrega de volumes em modalidades firme e flexível, por um período de dois anos.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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