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A partir do dia 13 de setembro, poderão ser autorizadas as trocas de informações sobre contas e movimentação financeira. Depois do dia 27 de setembro, os usuários vão poder disponibilizar os dados sobre operações de crédito e cartões de crédito.

O resultado ficou bem acima da expectativa em pesquisa da Reuters de avanço de 0,40%, e com isso o índice terminou o segundo trimestre deste ano com crescimento de 0,12% sobre os três meses anteriores.

A CSU Cardsystem (CARD3) registrou um lucro líquido recorde para um segundo trimestre de R$ 14,9 milhões, alta de 33,2% em relação com o mesmo período do ano passado. Em entrevista exclusiva ao programa Temporada de Balanço, da BM&C News, Ricardo Leite, CFO da companhia, e José Leoni, diretor de RI da CSU, comentam sobre os resultados da empresa.

Entenda o casoO mercado fechou agitado na última quarta-feira (11) após reportagem publicada pelo Pipeline, do Valor Econômico, sem citar fontes, de que os controladores da Minerva Foods começaram a discutir a possibilidade fechar o capital da empresa. Com isso, as ações da empresa (BEEF3) dispararam em questão de minutos e fecharam em alta de 14,65%, a R$ 9,94.

Em comunicado divulgado ao mercado, a Minerva (BEEF3), confirmou a participação de Edison Ticle, CFO da companhia, em live do sócio fundador do Traders Club (TRAD3), Rafael Férri, no Instagram.

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e usado pelo Ipea para fazer o cálculo da inflação por faixa de renda, encerrou o mês de julho com avanço de 0,96%, ante uma elevação de 0,53% em junho.

A Dori foi fundada em Marília, no interior paulista, em 1967, pela família Barion, que controla a empresa. A companhia é dona de marcas como Disqueti, o amendoim japonês Dori e as balas Gomets. A participação da Dori em alguns de seus segmentos chega a 60%.

O Ibovespa oscilava na tarde desta sexta-feira (13), mas ganhou fôlego na parte final do pregão e encerrou o dia em alta. Hoje, o dia foi marcado mais uma vez pelos balanços trimestrais que movimentaram o mercado, com investidores animados pelos resultados de algumas empresas, mas também pessimistas com outras.

Por outro lado, acrescenta, o progresso da vacinação em muitas áreas do mundo levou a uma menor incidência de casos com uma diminuição também dos casos graves, melhorando, assim, a confiança das pessoas em viajar, particularmente em viagens de lazer com menores deslocamentos.

Para Sébastien Albouy, diretor da Inflite, a adesão à plataforma Beacon é um marco nos esforços da Inflite para garantir a melhoria contínua do serviço. “Para nós, é uma mudança proativa colocar o digital no centro de nossa organização para ajudar nossas equipes a lidar com a crescente pressão em nossa indústria. Quando ouvimos sobre os benefícios do Beacon, a inteligência que traz para a operação e como é fácil começar a utilizá-lo, foi uma decisão muito simples”, comenta em nota.

O dólar cedia terreno contra o real nesta sexta-feira, em meio ao alívio de temores sobre redução de estímulos pelo Federal Reserve após dados de inflação norte-americanos desta semana, e ao ciclo agressivo de elevação de juros pelo Banco Central do Brasil.

De acordo com ofato relevantea empresa afirmou que ” o valor dos dividendos por ação é estimado e poderá sofrer variação em razão de eventual alteração do número de ações em tesouraria.”

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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