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aplicativo de caminhada que ganha dinheiro

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Entre as notícias do dia, o IGP-DI mostrou deflação de 0,55% em agosto. Além disso, o dólar também apresentou queda durante toda a manhã e no momento é cotado a R$ 5,225, recuo de 0,24%.

O candidato à Presidência Ciro Gomes, ao longo de 2022, investiu R$ 196 mil, sendo que, cerca de R$ 71 mil desse aporte foram destinados à 25 publicações realizadas apenas após o dia 16 de agosto. Já a candidata Simone Tebet (MDB) desembolsou investimentos com publicidade já em sua campanha oficial,  R$ 318 mil em 21 anúncios. 

A informação vem em uma semana agitada para o bloco europeu, que conta com dados de atividade, mas principalmente com a decisão do Banco Central Europeu (BCE) sobre a taxa de juros na próxima quinta-feira. Com a inflação ainda em alta, a expectativa é que o BCE eleve os juros em 0,75 ponto percentual.

Nestas classes de despesa, vale destacar o comportamento dos itens:gasolina(-11,62% para -10,03%),tarifa de eletricidade residencial(-2,33% para -1,74%),roupas femininas(1,18% para 1,36%),medicamentos em geral(0,11% para 0,23%) etarifa de telefone móvel(-2,26% para -1,63%).

A morte de Gorbachev nos faz refletir sobre a perspectiva caleidoscópica que um político pode gerar e representar. Gorbachev – pode-se dizer – tem quatro matizes pelos quais ele pode ser interpretado. De idealista a reformista, de traidor à agente da CIA, a figura de Gorbachev é complexa por aquilo que ele pretendia realizar e o que realizou. Gorbachev pretendia uma evolução e não revolução, através de reformas do regime político e econômico para perpetuar a sua continuidade. No entanto, o regime que liderava já não era mais sustentável. Tivesse a União Soviética reformado seu sistema político e econômico na década de 1970, como Deng Xiaoping o fez na China com o processo de Reforma e Abertura, talvez Gorbachev não fosse o responsável pela dissolução do império soviético, que, segundo Vladimir Putin, foi a maior tragédia do século XX.

Em seguida, no iate real da Marinha Inglesa, o casal britânico seguiu para Salvador, na Bahia, onde encontraram o artista plástico argentino Carybé e o escritor Jorge Amado. A bordo do iate, Elizabeth II e Philip seguiram viagem para o Rio de Janeiro, onde visitaram o Estádio do Maracanã e puderam conhecer figuras ilustres como Pelé.

Dutos de GNL Foto: REUTERS, Baz RatnerNa manhã desta segunda-feira (5), durante a 1ª hora do Agro, programa apresentado pelo especialista em commodities Alê Delara, na BM&C News, Delara comentou sobre a situação na Europa que está complicada por conta da crise de gás causada pela Rússia.

E, sem dúvida, o Brasil precisa descobrir o mundo, assim como a diplomacia brasileira. Não será do circuito Elizabeth Arden – tão apreciado pelos diplomatas – que advirão as melhores oportunidades para o crescimento do País. Sem dúvida, dois circuitos serão cada vez mais importantes ao Brasil: Marraquexe, com uma compreensão aprofundada dos mercados árabe e africano, e Shanghai, com um aprofundamento intenso dos mercados asiáticos, particularmente a China, com quem as possibilidades de ganho do relacionamento bilateral são exponenciais.

Entre as notícias do dia, a inflação medida pelo índice de preços ao consumidor (CPI, pela sigla em inglês) dos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) registrou leve desaceleração para 10,2% em julho na base anual. No mês anterior, o CPI tinha ficado em 10,3%.

O príncipe “faleceu pacificamente esta manhã no Castelo de Windsor”, diz a nota. “Novos anúncios serão feitos no devido tempo. A Família Real se une às pessoas ao redor do mundo em luto por sua perda.”

Cerca de 75% das fortunas apresentaram decréscimo neste ano, devido à cotação das ações de suas companhias na data de corte da lista, no final de maio.

Caro leitor, AGRO faz parte dos seus investimentos?

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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