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Página não encontrada – Metalloys & Chemicals

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As consequências resultantes da guerra entre os países causou uma forte alta nos preços de importantes commodities, como o petróleo, o que agravou o processo inflacionário global. O bloqueio russo nos portos ucranianos causou outro sério problema de abastecimento de alimentos, afetando dezenas de países.

O Ibovespa opera em queda nesta terça-feira (3) e amplia a liquidação registrada na véspera. Os investidores seguem atentos com os acontecimentos em Brasília, uma vez que a agenda de indicadores segue fraca neste início de ano.

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As ações do Banco do Brasil, operam em alta a 1,94%, às 11h25 nesta sexta-feira (20).

“Eu seguirei apoiando a outra esteira, focada na restruturação da situação patrimonial da empresa, apoiando os nossos acionistas de referência, aí como assessor.

No cenário doméstico, foram divulgados dados da Balança comercial, que ficou positiva na primeira quinzena do ano com superávit de US$ 1,7 bilhão. Em suma, a Secretaria de Comércio Exterior informou nesta segunda-feira (16) que a balança comercial brasileira registrou um superávit de US$ US$ 36,0 milhões na segunda semana de janeiro.

▪️ FGV: IPC-S Capitais da 1ª quadrissemana de janeiro (8h)

Também nesta quinta-feira (12), o ex-CEO da Americanas (AMER3), Sergio Rial, realizou uma teleconferência com investidores da companhia para começar a responder as perguntas do mercado. Na teleconferência Rial diz que problemas contábeis divulgados são questões antigas, que se arrastam a quase uma década (entre 7 a 9 anos) e que que essas incongruências na maneira de reportar a conta fornecedores não é um problema da Americanas, mas sim que se arrasta desde o anos 90 no setor, devido a diferentes forma de reportar essa rubrica. “Os R$ 20 bilhões são a nossa melhor estimativa dentro do que tivemos de informação nesses nove dias”, disse o executivo.

O objetivo da instituição é a transferência dos Sistemas de Transferência de Reservas e de Pagamentos Instantâneos para um novo sistema que se compreende como o Sistema de Pagamentos Inteligentes (vide imagem abaixo) que terá um foco nos princípios de integridade, flexibilidade, instantaneidade e programabilidade.

Segundo ele, muitos pagamentos a fornecedores que eram financiados por bancos não eram considerados como dívida. “É um tema que permanece desde a década de 1990, um problema de estruturação de risco sacado que não era reportado como dívida”, disse Rial em conferência com o mercado.

O presidente ucraniano, no entanto, não aceitou o pedido, decidiu resistir e seguiu pressionando o Ocidente a apoiá-lo, encorajando as tropas ucranianas.

Operadores trabalham na Bolsa de Nova York, na cidade de Nova York, EUAOs índices futuros dos Estados Unidos operam mistos nesta sexta-feira (6), com investidores tentando guardar algum otimismo para o mais importante relatório de emprego da economia norte-americana.

A situação fiscal do país segue entre as principais preocupações do mercado, já que o endividamento público continua em níveis altos.

Já no exterior, saiu hoje os dados do índice de preços ao consumidor (CPI, na sigla em inglês) nos Estados Unidos, a inflação norte-americana, que apresentou queda de 0,1% em dezembro na comparação com novembro. A inflação atingiu 6,5% no acumulado em 12 meses, próxima do estimado pelos analistas.  Vale destacar que este foi o sexto mês consecutivo de queda na taxa de inflação anual, após o pico de 9,1% atingido em junho.

Página não encontrada – Metalloys & Chemicals os jogos que dão dinheiro de verdade

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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