• Home |
  • genialinvestimentos

genialinvestimentos

genialinvestimentos

genialinvestimentos

Se inscreva no nossocanale acompanhe a programação ao vivo

Em relatório que acompanha os dados, a companhia diz que a receita líquida segue o crescimento dos volumes vendidos e a maior receita por tonelada vendida. O crescente aumento dos custos com matérias-primas ao longo dos últimos meses foi compensado pelo crescimento das receitas, de acordo com a Gerdau.

Quase metade da população norte-americana foi totalmente vacinada contra a Covid-19, permitindo que as pessoas viajem, frequentem restaurantes, visitem cassinos, participem de eventos esportivos entre outras atividades relacionadas ao setor de serviços que foram contidas no início da pandemia. Mas os casos estão aumentando, impulsionados pela variante Delta do coronavírus.

A Oi também espera por autorizações para venda de outra fatia da empresa, que foi dividida em unidades produtivas isoladas (UPIs), como parte de um processo de reestruturação para tentar sair da recuperação judicial (RJ) há cinco anos, então com cerca de 65 bilhões de reais em dívidas.

A temporada de resultados ainda reserva para o final do dia os números de empresas como Braskem e Banco do Brasil. Também após o fechamento será conhecida a decisão de política monetária do Banco Central, com muitos no mercado esperando uma alta da Selic para 5,25% ao ano.

A Wiz Soluções e Corretagem de Seguros celebrou com a Caoa Corretora de Seguros, por sua controlada Wiz Conseg Corretora de Seguros, uma parceria comercial contratual com prazo de vigência de 12 meses, para comercialização, distribuição e divulgação de produtos de seguridade na rede de concessionárias de veículos automotores do Grupo Caoa – distribuidora oficial das marcas Subaru, Hyundai e Chery no Brasil, além de ser o maior revendedor Ford da América Latina.

Nesse sentido, a Cepal pede que os países da região canalizem os fluxos de investimento estrangeiro direto para atividades geradoras de maior produtividade, inovação e tecnologia, de modo a contribuir para mudanças significativas na estrutura produtiva da região. Além de manter a ajuda emergencial aos setores mais vulneráveis da população e às pequenas empresas, para a comissão, os países da América Latina e Caribe devem desenvolver planos estratégicos tanto de retomada como de transformação produtiva, usando a capacidade dos governos e do setor privado para que a política de atração de capitais estrangeiros faça parte da política industrial.

Os brasileiros depositaram R$ 6,378 bilhões líquidos na poupança em julho, informou o Banco Central. Este foi o quarto mês de captação positiva para a poupança após três meses de saques líquidos. O resultado ocorre na esteira da volta do pagamento do auxílio emergencial para uma parcela da população.

Foto: Antonio Cruz/Agência BrasilA Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (4), por 278 votos a 158, o regime de urgência para a proposta de reforma tributária do Imposto de Renda.

Aumento da Selic, balanços e mais destaques desta quintaBanco do Brasil registra aumento de 52,2% no lucro líquido do 2t21

Bradesco (BBDC4)

ARaízen, joint venture entre Shell e Cosan, precificou sua oferta inicial de ações a 7,40 reais por papel nesta terça-feira, que movimentou 6,9 bilhões de reais, no maior IPO do ano no Brasil.

A Klabin comunicou ao mercado em fato relevante nesta quinta-feira (5) que a data prevista para o startup da primeira etapa do Projeto Puma II foi alterada para a segunda quinzena de agosto.

genialinvestimentos como fazer transferência de dinheiro pelo aplicativo santander

S5ywIiePdH

Deixe o seu comentário

Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

Qual o seu nível de satisfação com essa página?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito