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Segundo o acordo, a unidade First–Citizens Bank & Trust Company assumirá ativos do SVB de 110 bilhões de dólares, depósitos 56 bilhões e empréstimos de 72 bilhões de dólares.

O grande destaque foi para a apresentação do novo arcabouço fiscal, feito pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad. O ministro destacou que o novo arcabouço fiscal tem mecanismos de autocorreção e que as projeções do governo são de zerar o superávit primário em 2024. Segundo apresentação a margem máxima ou mínima de tolerância, ou “bandas”, será de 0,25 ponto-percentual.

Neste sentido, os chineses têm argumentado que esse expansionismo da OTAN pretende alcançar até mesmo a Ásia, com a construção de parcerias com a Coreia do Sul, por exemplo. A organização que era para ter encerrado atividades após o colapso da União Soviética pretende transformar-se numa aliança militar contra Rússia e China.

E aqui temos um ponto fundamental: uma vez perdida essa relação de trust, tudo mais pode vir abaixo. Os casados talvez entendam bem isso que estou escrevendo. É uma relação na qual a confiança é o alicerce básico. Qualquer brecha nessa relação de confiança pode levar uma instituição financeira à ruína. Por isso que se diz que “para quebrar um baco, basta um boato”. Pois bem, vamos aos fatos de forma bem resumida.

IndicadoresNos Estados Unidos, o Departamento do Comércio mostrou que os estoques no atacado tiveram uma leve alta de 0,2% em fevereiro em comparação a janeiro, para US$ 920,3 bilhões. Os números são preliminares e vieram em linha com a estimativa do mercado. Já os números do primeiro mês de 2022 foram revisados para US$ 918,5 bilhões.

Fatores relevantes para determinar o valor dos ingressos Apesar da análise destacada acima, é importante lembrar que gastos do festival podem ser repassados no ingresso. Um exemplo disso seria os cachêd de artistas, produtores, ou gastos com cenários, estruturas e telas, além do aluguel do espaço. Além disso, no caso da contratação de artistas internacionais, o câmbio também torna-se um fator determinante na hora da precificação dos ingressos.

Outrossim, durante o período de vacatio legis, isto é, até junho de 2023, o Banco Central do Brasil deverá estabelecer as condições e prazos para adequação às novas regras, por parte das prestadoras de serviços de ativos virtuais.

Eletronic Arts. Foto: Reprodução, DivulgaçãoA Electronic Arts (EA) anunciou nesta quinta-feira (30), que irá demitir cerca de 6% de sua força de trabalho e reduzir o espaço corporativo. Com esta movimentação a empresa se torna a mais recente produtora de videogames a anunciar cortes de pessoal.

A nova regra fiscal recebeu o aval do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), na última quarta-feira (29), durante uma reunião no Palácio da Alvorada. O texto também foi apresentado ao presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) e seus respectivos líderes.

Nesse sentido, a medida visa “instituir regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do país e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico”. Portanto, o novo arcabouço deseja estabilizar a dívida pública e equilibrar as contas do governo. Além disso, o governo espera aumentar investimentos em áreas consideradas prioritárias.

No cenário político, a ministra do Planejamento, Simone Tebet, afirmou que o texto do novo arcabouço fiscal já saiu de seu ministério e que deve ser levado ao Congresso até a próxima terça-feira (11). Ela destacou que não há medidas para incrementar receitas.

A inflação hoje no Brasil ainda se encontra acima e longe da meta, e falta uma definição clara de um arcabouço fiscal que garanta que não haverá uma gastança desenfreada que só retroalimente a inflação. Então, esse é um risco a ser considerado ao mensurar um investimento pré-fixado hoje no Brasil.Existe uma certa ilusão por parte de algumas autoridades de que reduzir o juro na marra seria a solução, quando, na verdade, sabemos que o mercado se ajusta e o impacto razoável a se supor oriundo de uma medida dessa seria o de empurrar a curva de juros ainda mais para cima e ainda travar a concessão por parte dos bancos. Qual seria impacto de marcação a mercado nos seus investimentos atuais no Brasil?Qual o tamanho da tentação que um novo presidente e diretores do Banco Central, indicados politicamente, sofreriam em relativizar ou mudar o atual regime de metas aceitando um pouco mais de inflação? Qual impacto disso nos seus investimentos?Existe o risco do uso de bancos de fomento como o BNDES, hoje dirigido e guiado como um cargo político, como forma de injetar recursos na economia, gerando um descompasso ainda maior. Já vimos isso acontecer na nossa história recente e os impactos foram catastróficos em termos de crescimento econômico, aumento de inadimplência, quebra de empresas, entre outros. Como sua carteira seria impactada por isso?Qual o impacto nos seus investimentos da aprovação de um novo regime fiscal que deteriore a situação fiscal? Quantos de vocês lembram da discussão sobre a reforma da previdência e sua importância para seus investimentos?Qual a tentação que esse governo sofre em alterar os dados de inflação?Enfim, esses são riscos que não devem ser ignorados por você, investidor. A meu ver, o principal problema nesse caso é que, assim como já vimos no passado, esses desarranjos locais cedo ou tarde são refletidos na moeda com a desvalorização do real frente ao dólar.

Foto: Equipe econômica apresenta proposta de arcabouço fiscal — Foto: ReproduçãoNesta sexta-feira (31), Alan Ghani, economista-chefe da casa de análise SaraInvest, participou da programação da BM&C News e comentou o novo arcabouço fiscal, que foi apresentado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, na última quinta-feira (31).

Nesse sentido, com uma valorização de 70%, o Bitcoin encerra o primeiro trimestre de 2023 com o melhor desempenho desde março de 2021, quando registrou uma alta de 103%, como mostram dados da Bloomberg. Portanto, supera amplamente o avanço de 5,5% no acumulado do ano do S&P 500, de 19% do Nasdaq 100 e de 5,3% do ETF de títulos do Tesouro de 20 anos + do iShares.

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LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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