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Além disso, a taxa de desemprego subiu para 3,7%, também acima das projeções do mercado, que esperavam aumento para 3,5%.

IndicadoresNoBrasil, os economistasvoltaram a cortar as estimativas deinflaçãoem 2023, assim como para odólar, conforme mostrou o último levantamento doBoletim Focus, divulgado pelo Banco Central nesta segunda-feira (29). Agentes do mercado também elevaram as estimativas decrescimento da economia brasileira. A projeção para oIPCAfoi de5,80% para 5,71%. Há quatro semanas, a expectativa estava em 6,05%. A estimativa para amoeda norte-americana, por sua vez, deve encerrar este ano em R$ 5,11, de R$ 5,15 na semana passada.

– Permite que você diversifique sua carteira de investimentos e tenha retornos atraentes sem precisar assumir riscos elevados.

IndicadoresNesta quarta-feira (17), foi divulgado oÍndice Geral de Preços – 10 (IGP-10), que registrou uma queda de 1,53% em maio, de acordo com a Fundação Getulio Vargas (FGV) nesta quarta-feira (17). No mês anterior, a taxa havia sido de -0,58%. Com esse resultado, o índice acumula variação de -1,99% no ano e de -3,49% em 12 meses. Em maio de 2022, o índice subira 0,10% no mês e acumulava elevação de 12,13% em 12 meses.

Confira abaixo a análise completa de BRFS3 por Caio SasakiFundado em 1975, no esteio da primeira crise do petróleo, o G7, que reúne o grupo das grandes democracias ricas – Alemanha, Canadá, Estados Unidos, França, Itália, Japão e Reino Unido – realizará sua Cúpula anual em Hiroshima, no Japão, de 19 a 21 de maio.

Outra opção de escolha ao contribuinte para fazer a sua Declaração do Imposto de Renda 2023 é pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” acessível para dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones. Esse aplicativo encontra-se disponível nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android ou App Store, para o sistema operacional iOS.

“A reabertura chinesa não se desenrolou como previsto. No final do ano passado e início deste ano, o mercado como um todo esperava que a reabertura chinesa fosse significar maior demanda por commoditites. E isso acabou não se concretizando”, afirmou Quaresma.

Foto: Getty/FuturismElon Musk está sendo processado em uma ação judicial coletiva, aberta por investidores, que por sua vez acusam o dono da Tesla e SpaceX de insider trading, ou seja, manipulação da criptomoeda Dogecoin (DOGE), que teria lhes custado bilhões de dólares.

Confira o episódio completo no link abaixo:

Foto: Reuters, Cris Faga, ZUMA Wire, Alamy Live NewsO Ibovespa registra alta nesta quinta-feira (1), com os investidores analisando os dados do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil, acima das projeções de mercado, além do cenário político tanto em Brasília quanto nos Estados Unidos.

Dessa forma, o investidor evita tomar decisões baseadas em ruídos e segue com suas ações em carteira baseado nos fundamentos da empresa, fazendo com que sua performance seja sempre focada naquilo que a companhia pode entregar no longo prazo.

Outro ponto de atenção do mercado são as negociações para o teto da dívida norte-americana, que corre o risco que aplicar um calote se não for solucionado até o final deste mês. Segundo o presidente da Câmara nos EUA, Kevin McCarthy, a solução para a situação deve ocorrer no final de semana e a aprovação durante a próxima.

Ele apresentou na reunião que a principal cepa do novo coronavírus atualmente predominante em Guangzhou é o XBB 1.9.1. De acordo com os quadros recentes de febre em Guangzhou, de 20% a 25% dos pacientes testados estavam infectados com a Covid-19.

As empresas deste setor precisarão realizar a identificação de quem teria executado ou tentado executar a fraude e a descrição dos indícios da ocorrência.

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LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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