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Além disso, Nuhs comentou que a Taurus tem muito a oferecer nos próximos trimestres, principalmente devido a expectativas de maiores vendas no mercado norte-americano.

IRB Brasil durante o 6º Simpósio Expocist, em São Paulo. Foto: Reprodução/FacebookO IRB Brasil (#IRBR3) informou ao mercado nesta quinta-feira (11) que celebrou um acordo para por fim às acusações apresentadas pela Securities and Exchange Commission (SEC), a CVM dos EUA, sobre a informação, publicada em fevereiro de 2020, de que a Berkshire Hathaway integraria a base acionária da companhia.

O payroll é o indicador que divulga a folha de pagamentos não-agrícolas dos EUA. Divulgado pelo Departamento de Estatísticas norte-americano, ele divulga toda a força de trabalho empregada, excluindo o setor primário, além das questões salariais.

Às 10h10, o Ibovespa sobe 1,39%, cotado aos 109.697 pontos.

Nesse sentido, seis dos sete conselheiros do Cade optaram pela reprovação da operação, acompanhando o voto do relator Luis Henrique Braido.

No entanto, a companhia decidiu disponibilizar o valor de US$ 5 milhões a título de compensação, no acordo de não acusação (NPA) assinado com o Departamento de Justiça dos EUA (DOJ), em 20 de abril.

No Brasil, com a agenda está esvaziada, os investidores irão reagir aos resultados corporativos referentes ao primeiro trimestre deste ano, com destaque para Bradesco (#BBDC4). Além disso, as atenções se voltam para o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, que dará entrevista ao vivo para a rádio CBN às 8h.

Petróleo: Relatório Mensal da Opep3h – Reino Unido: Produção Industrial8h – Reino Unido: Decisão de Política Monetária9h30 – EUA: Índice de Preços ao Produtor (Abril)9h30 – EUA: Pedidos Iniciais de Seguro-Desemprego

No Brasil, o mercado espera pelo resultado do Índice de Preços ao Consumidor (IPCA). O consenso do mercado aponta para uma alta de 0,54% em abril na comparação com o mês anterior, levando a inflação para 4,10% em 12 meses.

Agenda econômicaReino Unido: Feriado segue pela coroação do Rei Charles IIIAlemanha: Produção industrial em março (3h)Haddad: Ministro viaja hoje para o G-7, no JapãoFGV: Divulga o IGP-DI de abril (8h)FGV: Divulga o IPC-S da primeira quadrissemana de maio (8h)BC: Divulga pesquisa Focus (8h25)Anfavea: Divulga dados de abril (10h)Balanço: Itaú Unibanco divulga resultado antes da aberturaEUA: Estoques no atacado em março (11h)Balanço: Braskem divulga resultado após o fechamentoChina: Divulga balança comercial de abril (24h)Confira as carteiras que tiveram rendimento superiores ao Ibovespa em abril. Foto: FreePikA Grana Capital, empresa que oferece o primeiro aplicativo a automatizar a gestão do Imposto de Renda para investidores da Bolsa, divulgou na última quarta-feira (3) seu levantamento de abril do Ranking Grana Capital de Ações Recomendadas, que registra a variação do desempenho das sugestões feitas pelos analistas de nove das maiores corretoras do país.Dessa forma, no quarto mês do ano, nove corretoras analisadas ficaram acima do Ibovespa, que fechou o mês com 2,50%. As outras cinco tiveram desempenho negativo. O ranking foi liderado pela ModalMais, com performance de 5,18%; na sequência, apareceram Itaú Top5, com 3,27%, e BB Investimentos, com 2,86%.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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