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(13h) Fechamento de mercado: EuropaPrincipais índices na Europa encerram dia com altas

Edifício-Sede do Banco Central em Brasília. Foto: Agência Brasil Os brasileiros não sacaram R$ 7,41 bilhões em recursos esquecidos no sistema financeiro até o fim de agosto, divulgou nesta sexta-feira (6) o Banco Central (BC). Até agora, o Sistema de Valores a Receber (SVR) devolveu R$ 4,87 bilhões, de um total de R$ 12,28 bilhões postos à disposição pelas instituições financeiras.

Há espaço para recuperação?Paulo Cunha, o CEO da iHUB Investimentos, continua otimista, afirmando que é difícil determinar se a ação já atingiu seu valor mais baixo. No entanto, Cunha admite que, para que a ação recupere, seria preciso um corte de juros, tanto em nível internacional como local, além de uma queda na inflação.

A BM&C News é novamente finalista no prêmio +Admirados da Imprensa de Economia, Negócios e Finanças, de 2023, que está em sua oitava edição, promovida pelo Jornalistas&Cia

A empresa que aplicava o golpe era a Braiscompany, companhia de Campina Grande (PB), fundada em 2018 por Antonio Inacio da Silva Neto e sua esposa, Fabrícia Farias Campos. Dessa forma, o casal enganou milhares de vítimas em todo o Brasil ao prometer falsos rendimentos fixos de 8%, 9% e até 10% ao mês. A empresa, segundo a Polícia Federal (PF), movimentou ilegalmente R$ 2 bilhões nos últimos anos.

Para começar a vender no Mercado Livre, é necessário criar uma conta no site ou aplicativo e escolher um tipo de anúncio, com opção gratuita ou impulsionada por planos pagos. E a lista de itens que podem ser anunciados é vasta, é possível vender desde produtos até veículos, imóveis e serviços.

“Normalmente, cotas de fundos normais só podem ser compradas e vendidas uma vez ao dia. Já os ETFs atuam de maneira semelhante às ações, e as cotas podem ser compradas ou vendidas ao longo do dia, durante todo o horário de funcionamento do mercado”, aponta a executiva da Avenue.

Essa conversão foi realizada com o mesmo vencimento dos títulos originais em 2028, marcando uma mudança chave na estrutura de dívida da empresa. As novas notas foram emitidas pela Gol Equity Finance, em contraste com as notas seniores que foram emitidas pela GOL Finance.

(9h10) – Ibovespa futuro inicia negociações em alta de 0,71%, cotado a 117.288,00 pontos(9h05) – Dólar opera em queda de 0,62%, a R$ 5,007(9h00) – Taxa de desemprego cai para 7,8% no trimestre encerrado em agosto, mostra IBGEA taxa de desemprego do trimestre de junho a agosto de 2023 atingiu 7,8%, um recuo de 0,5 ponto percentual (p.p.) frente ao trimestre de março a maio de 2023 (8,3%) e caiu 1,1 p.p. ante o mesmo trimestre móvel de 2022 (8,9%), de acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) nesta sexta-feira (29). Foi a menor taxa de desocupação desde o trimestre encerrado em fevereiro de 2015 (7,5%).

Segundo a Shopee, haverá a cobrança do ICMS padrão de 17% em todas as compras e o imposto de importação de 60% apenas quando as remessas internacionais ultrapassarem o limite da isenção, que é de US$ 50. A empresa também garante que, com a integração aos Correios, esses valores serão direcionados automaticamente à Receita Federal, conferindo agilidade ao processo alfandegário e uma experiência mais transparente e melhor ao usuário.

Segundo a economista do Ibre/FGVAnna Carolina Gouveia,após interromper, em agosto, a sequência de quedas iniciada em abril, a incerteza econômica volta a cair em setembro, motivada por um recuo discreto no componente demídia, e de maior magnitude no componente deexpectativas.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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