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“A gente tem uma recuperação econômica da China mais forte, mais acentuado, que vem fazendo com que o país asiático ganhe espaço na força econômica e na força militar também. Inclusive as últimas noticias que tivemos é que a China, entre aspas, reconhece também o novo governo e, a princípio, mostrando também uma polarização em relação ao poder americano, em relação ao governo americano. Então acho que esse assunto ele não é, de certa forma, divisor de águas, não é o que vai decidir no curtíssimo prazo, mas com certeza é mais um assunto que pode deixar aversão a risco maior, diminuir um pouco o apetite a risco, e trazer alguma volatilidade para as bolsas mundiais”, afirma Saravalle. 

Boletim Focus, reta final de resultados e mais destaquesEUA: para aplacar resistência, Pelosi propõe tramitação simultânea de pacotes

Cenário políticoA CPI da Covid vai ouvir hoje o auditor do Tribunal de Contas da União (TCU), Alexandre Figueiredo Costa Silva Marques, que teria redigido um relatório paralelo diminuindo pela metade as mortes provocadas pela Covid-19. O ex-secretário de Saúde do Distrito Federal, Francisco de Araújo Filho, também deve ser ouvido nesta terça-feira.

O presidente da República, Jair Bolsonaro, e uma comitiva de ministros participam na manhã desta segunda-feira da Operação Formosa, um treinamento militar que ocorre anualmente na cidade goiana de mesmo nome. O convite para o evento foi entregue ao chefe do Planalto após um desfile de blindados na Praça dos Três Poderes na última terça-feira, dia 10. O ato foi lido como uma pressão sobre o Congresso Nacional para aprovar a adoção do voto impresso, gerando forte crítica da oposição e até mesmo de setores da base governista. A proposta do governo foi votada no mesmo dia do desfile militar e acabou derrotada no Parlamento.

A Vivara teve lucro líquido de R$ 81,7 milhões no trimestre. O número representa alta de 4.996,1% em comparação ao mesmo período de 2020.

Esse aumento de demanda fez a cotação à vista da onça troy na OTC Metals, nos Estados Unidos, subir de US$ 1.515,12 no fim de 2019 para US$ 1.896,49 no encerramento de 2020. O avanço foi de 25,2%. Este ano, com a continuidade da crise, o BC decidiu ir às compras.

Reunião do FED na mira do mercadoO Federal Reserve pode estar lutando com um problema de inflação, mas dois ex-funcionários do banco central dos Estados Unidos argumentam que preços mais altos contínuos no futuro podem ser o necessário para direcionar toda a economia a um patamar mais elevado e gerar um “boom” de empregos que ajude uma grande parcela de pessoas.

Outros temas levantados no “Bullets da Semana” foram vacinação e o novo vírus Marburg. Na semana, a notícia de que o Brasil passou os Estados Unidos em população adulta com ao menos uma dose da vacina contra a Covid-19 animou o mercado. Mas, ao mesmo tempo, o surgimento do vírus de Marburg, que é uma doença ‘prima’ do Ebola e fez vítima na Guiné preocupou a OMS e os investidores.

Veja mais:

Na China, a segunda maior economia do mundo, dados abaixo do esperado para a produção industrial foram divulgados e também impactaram as bolsas. Os dados indicaram alta de 8,5% nas vendas no varejo na comparação anual, abaixo da expectativa de 11,5% de analistas ouvidos pela agência internacional de notícias Reuters. Além disso, os principais índices da Europa e dos Estados Unidos também registram quedas nesta segunda-feira.

O lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização (Ebitda) atingiu R$ 17,966 milhões, 102,82% ante os R$ 8,858 milhões apurados em igual intervalo de 2020.

Na apuração semanal, a maior alta de preço foi observada em Mato Grosso, com avanço de 5,26%.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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