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A empresa pagará dividendos que totalizarão R$ 250 milhões, correspondendo a R$ 0,02421046095 por ação. Não haverá retenção de Imposto de Renda na fonte, um alívio financeiro adicional para os acionistas.

Vivo: a favorita dos analistas?A Vivo se destacou em outubro como a segunda empresa mais recomendada para lucrar com dividendos, conforme levantamento do Money Times, que ouviu 22 analistas. A operadora recebeu 10 indicações. Dentre as justificativas, os analistas mencionaram a possibilidade da ação oferecer bons retornos via dividendos, implicando em uma volatilidade esperada menor.

3. Limpe o cache: outra estratégia eficaz é limpar o cache do aplicativo com certa frequência, eliminando assim, dados temporários e melhorando o desempenho do celular. Siga o caminho Configurações do celular > Aplicativos> WhatsApp > Limpar cache.

O documento, que totaliza 509 páginas, foi aprovado por unanimidade pelos membros da CPI e aponta “fortes indícios” de participação dessas pessoas em esquemas de pirâmide financeira e pela prática de crimes como estelionato, lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta.

O que muda com o FGTS Digital?FGTS Digital tem impacto imediato nos direitos dos Brasileiros! ConfiraAs modificações com a implantação do sistema vão desde a disponibilidade para os empregadores até o uso de dados do eSocial no cálculo do FGTS.Além disso, com o novo sistema, a gestão do Fundo será integrada e o recolhimento poderá ser realizado via Pix.

(15h55) – Preços internacionais do petróleo disparam com guerra em IsraelO petróleo disparou nesta segunda após a guerra entre o grupo Hamas e Israel ter se intensificado, com os compradores observando se outros países da região vão entrar de alguma forma no conflito, algo que, por ora, não aconteceu.

O que já se sabe sobre a investigação das Americanas?Kroll Mirando as Americanas (AMER3): Analisando o Maior Prejuízo Contábil da História BrasileiraConforme o portal Metrópoles divulgou, a Kroll já está de posse de 1 terabyte de dados da Americanas. Isso equivale a, aproximadamente, 6,5 milhões de documentos em formatos de páginas do Word ou PDF. Caso fossem imagens, corresponderia a toda a extensão de 500 horas de vídeo em alta definição.

Outra sugestão da comissão pretende abordar requisitos para a autorização e o funcionamento dos prestadores de serviços de ativos virtuais, conhecidos pela sigla em inglês VASPs (virtual assets service provider).

Para acomodar mais pessoas nas operações de repatriação, o Itamaraty orienta que pessoas que possuam passagens aéreas ou que possam comprá-las embarquem em voos comerciais do Aeroporto Internacional Ben Gurion, em Tel Aviv, o maior terminal de Israel.

(10h40) – Abertura de mercado – EUAPrincipais índices em Nova York abrem dia em alta, após amplas quedas do dia anterior. Investidores reagem negativamente ao CPI de setembro acima do esperado, como divulgado ontem, voltando as suas preocupações para a guerra em curso entre Israel e o Hamas, que poderá ameaçar potencialmente o fornecimento e os preços globais do petróleo.

As ações da companhia caem para mínima de cinco meses após prévia operacional, que reportou vendas brutas de R$ 346 milhões em valor geral de vendas (VGV) no 3T23, queda de 26,5% frente ao mesmo período de 2022, segundo dados da construtora, divulgados na última quarta-feira (11). Já as vendas líquidas totalizaram R$ 281 milhões no 3T23, um recuo de 32% na compração ano a ano.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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