• Home |
  • leovegas bônus casino

leovegas bônus casino

leovegas bônus casino

leovegas bônus casino

A questão da segurança não foi relegada a segundo plano. Xi reafirmou o objetivo de transformar o Exército de Libertação Popular (ELP) numa força militar de primeira qualidade, competitiva, eficaz e capacitada a salvaguardar a soberania chinesa, exercendo, quando necessário, um poder de dissuasão estratégica.

“Apesar do papel ter um suporte funcionando nessa região dos R$ 61,60, a gente ainda tem uma situação de queda que pode levar ao rompimento desse suporte para que os preços venham buscar a média móvel de 200 no R$ 58,40”, destacou.

O Ebtida ajustado somou 209 milhões de euros, de 512 milhões de euros no mesmo período do ano passado. A Philips anunciou que vai gastar cerca de 300 milhões de euros nos próximos trimestres num plano de reestruturação.

— 𝑫𝒊𝒓𝒆𝒊𝒕𝒂 𝑺𝒆𝒈𝒖𝒆 𝑫𝒊𝒓𝒆𝒊𝒕𝒂 46k (@DirSegueDir) October 31, 2022

Carlos Wizard. Foto: DivulgaçãoUma das pessoas mais ricas do Brasil, Carlos Wizard, tem três dias para pagar uma dívida de R$ 8,2 milhões ao Banco XP, de acordo com apuração do site Bloomberg Línea, publicado na última segunda-feira (24). O empresário tem o período de 15 dias para recorrer da decisão ou solicitar o parcelamento do valor.

Enquanto aguardava a abertura das urnas, Bolsonaro caminhou até onde estavam seus apoiadores e tirou fotos com alguns deles.

Além de Amorim e Stuhlberger, o atleta de natação Thiago Pereira também marcará presença na Money Week. O nadador é o maior medalhista da história dos Jogos Pan-Americanos e ganhou medalha de prata nas Olimpíadas de 2012, em Londres.

O Presidente Xi Jinping – reconduzido ao final das sessões à liderança do PCCh – destacou, no discurso de abertura do 20º Congresso, as conquistas do passado e as expectativas do futuro da China em seu processo de rejuvenescimento, crescimento econômico e ascensão global. Entre as principais conquistas do passado, Xi destacou a estabilidade representada pelo PCCh, a retirada de milhões de pessoas da miséria e o processo de rejuvenescimento chinês, num processo de transição geracional entre a China do passado e a do futuro.

As declarações geraram reações negativas das principais autoridades políticas do país, como Bolsonaro; Lula (PT); Rosa Weber, presidente do STF; Rodrigo Pacheco (PSD), presidente do Congresso Nacional; e Arthur Lira (PP), presidente da Câmara dos Deputados.

“Infelizmente é a realidade do país e esperamos que isso mude nos próximos anos para que todos possam ter renda digna”, finalizou Emanuel Pessoa.

Mais cedo, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostrou que o Índice de Preços ao Produtor (IPP) apresentou uma queda de 1,96% em setembro em relação ao mês anterior, número superior ao último divulgado, que teve variação de 3,11% em agosto. O acumulado no ano chegou a 5,87% e o acumulado em 12 meses a 9,76%

“Penso que não existe um “superativo” no mercado capaz de “salvar” sua carteira de todo e qualquer cenário”, sendo assim, Will destaca que existe paciência e eventuais adequações de portfólio para atravessar diferentes momentos.Por fim, Will comenta alternativas que podem ajudar o investidor nesse momento, que podem ser: fundos de investimentos, bonds e ações, para entender mais, confira o artigo no perfil do Linkedin, do William Castro Alves.

leovegas bônus casino vagas de empregos em sergipe

YFPC3ApeBw

Deixe o seu comentário

Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

Qual o seu nível de satisfação com essa página?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito