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Aplicacao Bloqueada

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Governo estuda vender ações da Petrobras e perder maioria, diz jornalBiden defende pacotes de gastos e alerta para impacto do clima na infraestruturaA gasolina foi mais competitiva que o etanol em todos os Estados e no Distrito Federal na semana de 17 a 23 de outubro, mostra levantamento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) compilado pelo AE-Taxas.

A revisão dos bancos privados vem na esteira de dados que mostraram nesta terça-feira que o IPCA-15, considerado prévia da inflação oficial ao consumidor brasileiro, registrou em outubro sua maior alta para o mês em 26 anos.

Veja mais:

Sibanye-Stillwater confirma compra de 2 mineradoras brasileiras por US$ 1 biSaraInvest recomenda compra para EDP Brasil (ENBR3)Barbosa disse que há uma queda nos casos do vírus em geral nas Américas, com algumas exceções. “Belize reporta um forte salto nas mortes ligadas à covid-19 e o Paraguai viu os casos dobrarem na última semana”, apontou. Em boa parte das ilhas do Caribe os números melhoram, incluindo em Cuba, que enfrentou um surto durante meses, destacou a autoridade da Opas.

Como mostraram o jornal O Estado de S. Paulo e o Broadcast, esse plano, por sua vez, corre o risco de ser inviabilizado até o fim desta semana, já que a MP perde sua validade nesta sexta-feira, 29.

O negócio contou com assessoria financeira da Moelis&Co e jurídica dos escritórios Machado Meyer e Clifford Chance pelo lado da Sibanye-Stillwater, enquanto o Appian foi assessorado pelo Citi.

As vendas de casas novas subiram 14,0% no mês passado, para uma taxa anual ajustada sazonalmente de 800 mil unidades, patamar mais alto desde março, informou o Departamento de Comércio nesta terça-feira. O ritmo de vendas de agosto foi revisado para baixo, para 702 mil unidades, de 740 mil relatadas anteriormente.

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Ibovespa fecha em queda, na contramão do exteriorDestaques da bolsa: EDP Brasil sobe 2% após balanço trimestral“O pagamento dos dividendos e juros sobre capital próprio ora declarados, a serem imputados ao valor do dividendo mínimo obrigatório relativo ao exercício social em curso, será realizado em 11 de novembro de 2021”, comunicou a empresa.

Governo estuda vender ações da Petrobras e perder maioria, diz jornalBiden defende pacotes de gastos e alerta para impacto do clima na infraestrutura“Tivemos que desabilitar temporariamente a opção de ver o preço do Bitcoin congelado por um minuto. Infelizmente, muitos de nossos usuários o usaram para escalpelamento, o que é legal, mas sem a opção de uma taxa congelada”, explicou a Chivo na ocasião.

Sibanye-Stillwater confirma compra de 2 mineradoras brasileiras por US$ 1 biSaraInvest recomenda compra para EDP Brasil (ENBR3)Se inscreva no nosso canal e acompanhe a programação ao vivo.

Os investidores não gostaram da prévia da inflação mais alta do que o esperado. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo -15 (IPCA-15) acelerou para 1,20% em outubro, após alta de 1,14% em setembro. Em outubro do ano passado, o IPCA-15 teve variação de 0,94%. Essa nova alta de 1,20% é a maior para um mês de outubro desde 1995, que naquele ano foi de 1,34%.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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