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O Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI) caiu 1,45% em junho, conforme mostrou a Fundação Getulio Vargas (FGV). No mês anterior, a taxa havia sido de -2,33%. Com este resultado, o índice acumula variação de -4,96% no ano e de -7,44% em 12 meses. Em junho de 2022, o índice havia subido 0,62% e acumulava elevação de 11,12% em 12 meses.

Na foto, o professor de finanças, investidor e papa do valuation. Ao lado dele, Aswath Damodoran, risos. Crédito: Arquivo pessoal. Esses detalhes que mencionei são alguns dos responsáveis por tornar o valuation um processo tão complexo e, ao mesmo tempo, uma estrela guia para os investidores. Mas o que fazer para dominá-lo? Seria o valuation uma arte que requer “dons mágicos” para ser executada?

NoBrasil, oÍndice de Variação de Aluguéis Residenciais (IVAR)variou -0,48% em junho de 2023, o que representa uma desaceleração em relação à taxa mensal de -0,06% registrada no mês anterior, de acordo com dados da Fundação Getulio Vargas (FGV). Com o resultado, a taxa acumulada em 12 meses passou de 8,14% em maio de 2023 para 7,96% em junho de 2023.

“Tem gente que acha que artista só atrapalha porque só gasta dinheiro e está beijando outro. Larga de ser ignorante. Arte é arte, e a gente tem de gostar dela como ela é. O artista merece respeito do povo brasileiro”, finalizou.

No cenário corporativo, o Congresso entra na última semana antes do recesso informal de julho. Com isso, a Câmara deve votar o novo arcabouço fiscal somente em agosto, assim como o Senado deve apreciar o “voto de qualidade” do Carf e a reforma tributária – aprovados pelos deputados na semana passada – somente mês que vem.

Portanto, confira a seguir como descobrir se você tem direito a receber o resgate.

Segundo ele, é preciso pensar a cultura também do ponto de vista econômico e financeiro, porque ela gera uma grande quantidade de empregos, além de levar conhecimento à população.

Na Europa, o índice de preços ao consumidor da zona do euro veio dentro do esperado, desacelerando para 5,5% em junho em relação ao mesmo mês de 2022. Porém, o núcleo teve uma leve aceleração para 5,5%, ante estimativa de 5,4% no período. O Reino Unido, por sua vez, mostrou uma inflação de 7,9% em junho na comparação anual, abaixo das estimativas (8,2%) e do registrado em maio (8,7%).

Na foto, o professor de finanças, investidor e papa do valuation. Ao lado dele, Aswath Damodoran, risos. Crédito: Arquivo pessoal. Esses detalhes que mencionei são alguns dos responsáveis por tornar o valuation um processo tão complexo e, ao mesmo tempo, uma estrela guia para os investidores. Mas o que fazer para dominá-lo? Seria o valuation uma arte que requer “dons mágicos” para ser executada?

Confira abaixo o fechamento do Ibovespa e demais índices Ibovespa: 117.942,44 (-0,80%)S&P 500: 4.410,41 (+0,26%)Nasdaq: 13.685,48 (+0,18%)Dow Jones: 33.944,40 (+0,62%)Dólar: R$ 4,88 (+0,38%)Euro: R$ 5,37 (+0,61%)Notas de dólares – Foto: Reuters/Dado RuvicAcreditem ou não, chegamos à segunda metade do ano! A vida é um sopro, e 6 meses passam quase que num piscar de olhos, não é mesmo?

Na próxima quarta-feira (12), o Índice de Preços ao Consumidor deve ter alta de 0,3% em junho em comparação a maio e desacelerar para 3,1% na base anual. Apesar disso, o núcleo deve apresentar resistência mais uma vez e registrar 5,0% no sexto mês do ano, ante 5,3% de maio.

O resultado de junho foi influenciado principalmente pelas quedas em Alimentação e bebidas (-0,66%) e Transportes (-0,41%), que contribuíram com -0,14 p.p. e -0,08 p.p, respectivamente, para o resultado do mês, mostrou o IBGE.

Foto: FreePikNesta terça-feira (11), foi divulgado os dados do IPCA de junho, que caiu -0,08% no sexto mês de 2023, de acordo com o esperado pelo mercado. Os números são pauta do mercado, que além de analisar a inflação do país a longo prazo, avalia as perspectivas de queda da Selic ainda em agosto.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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