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renda extra de finais de semana

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A inflação medida pelo IPCA deve ficar em 5,02% em 2022, mesma taxa da edição da semana passada da sondagem.

O cumprimento dos recursos dependerá do relator geral do Orçamento de 2022, deputado Hugo Leal (PSD-RJ). O relator setorial da Saúde, deputado Sanderson (PSL-RS), pediu que o parecer final da peça orçamentária coloque mais recursos para o setor vinculados ao combate à covid-19: R$ 5,7 bilhões para procedimentos de média e alta complexidade, R$ 2,4 bilhões para a atenção primária e R$ 1,4 bilhões para compra de testes e vacinas.

ONubankencerrou sua primeira semana na Bolsa já fazendo parte do grupo de empresas mais valiosas da América Latina. Os papéis da empresa encerraram na sexta-feira com alta de 14,71% em Nova York, valendo US$ 11,85. Já na Bolsa brasileira (B3), os BDRs tiveram ganhos de 14,54%, cotados a R$ 11,50.

Em contrapartida, Danny destacou que os múltiplos da 3R Petroleum (RRRP3), uma empresa de pequeno porte, estão mais interessantes. “A 3R Petroleum, que é um terço do tamanho da PetroRio, se especializou em comprar ativos que a Petrobras vem vendendo, e estão entregando números super interessantes, em múltiplos parece ser muito atrativa do que as outras”, disse.

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O ministro explicou que no caso desses R$ 16 bilhões, teve um impacto fiscal mais elevado do que se o governo tivesse feito a reforma administrativa. Segundo ele, essa reforma pode vir relativamente leve, tende a economizar R$ 30 bilhões por ano nos próximos 10 anos. “Então, ela está pronta para ser aprovada. Acho que a reforma administrativa dá voto”, afirmou.

Em relatório mensal, a AIE reduziu sua previsão de oferta para 2022 de produtores fora da Organização dos Países Exportadores de Petróleo (Opep) em 100 mil barris por dia (bpd) e cortou sua previsão de demanda na mesma quantidade, tanto este ano quanto no próximo. A agência prevê que o consumo da commodity crescerá 5,4 milhões de bpd em 2021 e 3,3 milhões de bpd em 2022.

A mineradora Vale informou nesta segunda-feira que a sua subsidiária Vale Canada Limited celebrou um contrato vinculante com a Nucor Corporation para vender sua participação de 50% na California Steel Industries (CSI).

O Ibovespa abriu em alta nesta segunda-feira (13), depois de avançar mais de 2,5% na semana anterior.

A empresa ainda passa a deter também a participação de 20% na Piggly, considerado primeiro criador de suínos sustentável e 100% livre de antibióticos da Itália, com unidades em Mantova e Verona.

O vilão do setor é o cenário macroeconômico, que produz a tempestade perfeita para o baixo consumo: inflação, juros altos, desemprego, somados às restrições causadas pela pandemia, que adicionam uma boa dose de insegurança à intenção de compra. E as expectativas para o próximo ano não colaboram, já que não se vislumbram sinais de mudança no horizonte.

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Para o head de renda variável da Ébano Investimentos, Dany Chvaicer, a Sanepar é uma companhia atrativa: “É uma empresa que gera caixa de quase 20% ao ano, pagou dividendos acima de 5%. Qualquer empresa que está crescendo 20% ao ano, é atrativa”, disse em entrevista à BM&C News.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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