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“Logicamente, o setor cafeeiro não é poupado dessas aflições.”

O CEO do Deutsche Bank, Christian Sewing, discordou da narrativa de que a inflação é temporária e pediu a ação dos bancos centrais globais.

Mesmo antes de a Proposta de Emenda à Constituição passar pela Câmara, nesta semana, o presidente Jair Bolsonaro já havia admitido dificuldades para a matéria avançar no Senado. A PEC é tida como fundamental pelo governo porque, ao modificar a regra de pagamento dos precatórios e o prazo de correção do teto de gastos pelo IPCA, abre espaço fiscal de forma a custear o Auxílio Brasil nos moldes que deseja o presidente.

Lane defendeu propostas para dar aos governos mais tempo para reduzirem suas dívidas e disse que as novas regras fiscais deveriam também refletir a meta de inflação de 2% do BCE, que não foi alcançada por uma década até um salto este ano.

A Cemig reportou lucro líquido de R$ 421,05 milhões no terceiro trimestre deste ano, queda de 27% em relação ao mesmo período do ano passado. Entre julho e setembro, o Lucro Antes de Juros, Impostos, Depreciação e Amortização (Ebitda, da sigla em inglês) ajustado pela exclusão de itens não recorrentes, aumentou 6,4% em base anual de comparação, para R$ 1,468 bilhão, enquanto a margem Ebitda passou de 20,76% para 18,51%, redução de 2,25 pontos porcentuais (p.p.). A receita líquida da Cemig no terceiro trimestre avançou 48% para R$ 9,52 bilhões.

O problema, na visão da Telcomp, é que o detalhamento do ACC não foi publicado. O Cade tornou público apenas um parecer em que apresenta a análise da concentração de mercado e as diretrizes para o acordo a ser firmado com TIM, Vivo e Claro. Mas a associação de provedores considera isso muito pouco para que se possa fazer uma análise das consequências para o setor.

O mercado de trabalho britânico resistiu ao fim do esquema de licenças trabalhistas do governo no mês passado, de acordo com dados que podem aliviar as preocupações persistentes do banco central britânico sobre os riscos de aumentar os juros ante as mínimas da pandemia.

“Os resultados foram recordes para um terceiro trimestre, assim como já haviam sido os outros trimestres do ano”, afirmou no comunicado o CEO do AgroGalaxy, Welles Pascoal. “A gente está crescendo em preço, mas também significativamente em volume, ganhando market share, além do crescimento inorgânico. Isso gerou uma margem bruta maior, além de conseguirmos diluir as despesas”, completou. Segundo o executivo, o processo de transformação digital, no qual a companhia vem investindo, também contribuiu para alcançar os resultados.

De acordo com a empresa, “a potencial reorganização societária seria uma nova etapa do planejamento estratégico do Grupo para continuar a acessar os mercados e investidores globais, enquanto permanecemos comprometidos com os mercados em que operamos por meio de nossas Unidades de Negócios e Afiliadas”. A companhia continuaria listada na bolsa de valores brasileira, mas por meio de BDRs.

O aperto da política monetária agora para conter a inflação pode sufocar a recuperação da zona do euro, disse a presidente do Banco Central Europeu, Christine Lagarde, nesta segunda-feira, rejeitando a defesa do mercado de uma atuação mais restritiva.

Após a divulgação do resultado, as ações da Tecnisa (TCSA3) apresentavam queda de 6,74% ao meio dia, sendo negociadas a R$ 4,16.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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