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Copa do Mundo do Qatar 2022. Foto: Reprodução, DivulgaçãoA Copa do Mundo 2022 já está no seu terceiro dia de torneio, onde 32 seleções vão disputar a maior competição futebolística de todas, brigando pelo título de melhor seleção do mundo.

A PEC da Transição segue sendo negociada e alguns acordos vêm ocorrendo com o novo governo. A equipe do presidente eleito Lula aceitou negociar a destinação de R$ 105 bilhões do orçamento de 2023 com os parlamentares, além do Bolsa Família fora do teto de gastos por quatro anos, e não de forma permanente. O texto deve ser protocolado na tarde desta quarta.

ÁsiaO mercado de ações na Ásia encerrou o pregão desta quinta em alta, depois que o presidente do Fed, Jerome Powell, sinalizou a possibilidade de reduzir o ritmo de aperto monetário na próxima reunião, programado para dia 14 de dezembro. Além disso, segue o otimismo quanto ao relaxamento das restrições contra a Covid-19 na China, em resposta aos protestos que ocorreram nos últimos dias contra a rígida política de Covid zero.

Além disso, o setor público consolidado registrou, em outubro de 2022, um superávit primário de R$ 27,1 bilhões, ante superávit de R$35,4 bilhões em outubro de 2021, conforme reportou o Banco Central. Nos 12 meses encerrados em outubro, o superávit primário do setor público consolidado atingiu R$ 173,1 bilhões, equivalente a 1,82% do PIB.

A empresa pagou uma multa, em maio deste ano, por violar a privacidade de dados dos usuários, usando suas informações para publicidade sem consentimento. Além disso, a rede social ainda está sujeita a mais multas milionárias caso não resolva essas questões.

Mas veja como de anos em anos flertamos com certos abismos: Felipe Miranda pode ter sido exagerado, mas não equivocado em seus pontos levantados em 2014. Nós nos acostumamos com certos eventos que soam absurdos. Eventos que podem fazer com que a bolsa brasileira caia fortemente, o dólar suba, as curvas de juros incorporem um aumento repentino da percepção de risco. E o possível resultado disso: o brasileiro fica mais pobre internacionalmente e vê sua poupança perder valor. Como, por exemplo, temos o Joesley Day, onde a bolsa brasileira e o dólar tiveram os seguintes comportamentos:

*Com informações de BM&C Now e BDM

O mercado voltou a elevar as estimativas para a inflação deste ano, assim como do crescimento econômico e o câmbio em 2022, conforme mostrou o último levantamento do Boletim Focus, divulgado pelo Banco Central nesta segunda-feira (28).

Se a projeção da CNC estiver correta, o faturamento das vendas do varejo deve registrar uma alta de 1,1% neste ano, frente ao ano anterior. Em 2021, a Black Friday resultou em R$ 4,17 bilhões em vendas no país.

Nos últimos 12 meses, o índice acumula alta de 6,17%, abaixo dos 6,21% registrados nos 12 meses imediatamente anteriores. No ano, o IPCA-15 acumula variação de +5,35%. O indicador apresentou subiu 1,17% em novembro em comparação ao mesmo mês de 2021.

Portanto, nos dias de jogos da seleção brasileira terá ativações e promoções relâmpago especiais no app e nas redes sociais do Rappi Brasil, com distribuição de mais de 20 mil produtos grátis em parceria com marcas como Burger King, Domino’s, KFC e Kibon.

O principal índice da bolsa brasileira opera em forte queda nesta quinta-feira (17), com o mercado receoso em relação à PEC da Transição, que pretende alocar R$ 175 bilhões fora do teto de gastos para financiar a manutenção dos R$ 600 do Bolsa Família. O Ibovespa opera abaixo do patamar dos 108 mil pontos, pior performance desde final de setembro.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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