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De acordo com especialistas, o aumento de casos mundiais pode ter ocorrido devido aos resultados de exames represados no período do Natal. Em 23 de dezembro, por exemplo, o número de novos casos já estava se aproximando de 1 milhão (983 mil). Já no dia seguinte, véspera de Natal, começou a cair, atingindo o ponto mais baixo no domingo, 26 de dezembro (472 mil). Dessa forma, no primeiro dia útil após as festas, o número de casos atingiu o recorde de 1,45 milhão.

“Estamos bem posicionados para enfrentar o ano, que não vai ser tranquilo”, afirmou.

A economista do Ibre-FGV Anna Carolina Gouveia explicou que a terceira queda consecutiva do IIE-Br foi impulsionada por seus dois componentes, de Mídia e de Expectativa, que desde julho deste ano não registravam queda simultânea. Segundo Anna Carolina, o resultado reflete a continuidade da melhora dos indicadores da covid-19 no Brasil, já levando em conta a disseminação, até o momento moderada, da variante Ômicron no país. Reflete, ainda, “a menor dispersão, se comparado ao mês anterior, das previsões de especialistas para os cenários de variáveis macroeconômicas em 2022”.

Nesse sentido, a analista afirmou que o setor reagiu bem às divulgações de vendas. Dado que, a Associação Brasileira de Lojistas de Shopping (Alshop), registrou um crescimento de 10% nas vendas em relação ao ano passado. “A Alshop (Associação Brasileira de Lojistas de Shopping) viu um crescimento real de 10% nas vendas de lojistas de shoppings frente ao ano passado”.

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A confiança da Indústria, Comércio e Serviços recuou em dezembro, influenciada tanto pela piora da percepção das empresas sobre o momento quanto das perspectivas para os próximos meses. Com a maior queda entre os setores, a confiança do comércio continua se distanciando, agora em 14,1 pontos, do nível de neutralidade (100 pontos). Apenas a confiança da Construção registrou alta no último mês de 2021.

Entre as 42 empresas que receberam cotas, as três maiores refinarias privadas do país –Zhejiang Petrochemical Corp (ZPC), Hengli Petrochemical e Shenghong Petrochemical– ganharam, juntas, 41,95 milhões de toneladas. Isso foi cerca de 38% do total e quase 50% a mais que no ano anterior.

Descrito até por amigos como um “trator”, com estilo vingativo e acostumado a “dar o troco”, o presidente da Câmara transitou entre contradições desse tipo no primeiro ano de mandato. Articulou acordos com governistas e com a oposição, mas “atropelou” o regimento da Casa quando foi conveniente, pulando debates em comissões especiais.

Em MADRI, o índice Ibex-35 registrou baixa de 0,17%, a 8.673,70 pontos.

O vice-primeiro-ministro russo, Alexander Novak, disse que o grupo de produtores Opep+ resistiu aos apelos de Washington para aumentar a produção porque quer fornecer ao mercado uma orientação clara e não se desviar da política de aumentos graduais da produção.

A Energisa inaugurou recentemente uma fábrica para a produção de religadores, em uma iniciativa que amplia seus investimentos em inovação e diversifica seu portfólio de produtos e serviços, disse o grupo elétrico em um comunicado.

O desenvolvimento dos recursos minerários de Serpentina, detidos pela Vale, seria uma forma de potencializar a infraestrutura de processamento e logística já existente nas operações de minério de ferro do Minas-Rio, da Anglo American.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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