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Já na disputa pelo lote 04, a Cemig Geração e Transmissão chegou a oferecer RAP de R$ 37,4 milhões, com desconto de 58,29% em relação ao valor máximo, e desistiu da competição após a Neoenergia apresentar um lance R$ 300 mil menor, de R$ 37,1 milhões, deságio de 58,63%. O lote 4 é composto pela subestação de 500 kV Estreito, que ficará no município de Ibiraí, em Minas Gerais. Conforme a Aneel, o empreendimento visa dar maior confiabilidade e flexibilidade operativa em cenários críticos de elevada importação de energia pela região Sudeste, bem como garantir o controle de tensão no Sistema de São Paulo. O valor estimado do projeto é de R$ 660,93 milhões e o prazo para construção é de 48 meses.

A Eurostat disse que a inflação nos 19 países que compartilham o euro subiu para 4,9%, um aumento anual em linha com uma estimativa anterior da Eurostat. Mês a mês, a alta foi revisada para baixo, para 0,4%, de taxa de 0,5% divulgada anteriormente.

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A Câmara dos Deputados da Argentina rejeitou nesta sexta-feira o projeto de lei orçamentária do governo para 2022, minando o plano econômico do país e criando possível empecilho para as negociações com o Fundo Monetário Internacional (FMI) sobre uma dívida de 45 bilhões de dólares.

Muitos investidores têm perguntado se as ações da Tesla estariam esticadas demais ou se ainda poderiam ter espaço para mais valorização. As dúvidas começaram depois que o Elon Musk se desfez de parte de suas ações.

O petróleo e outros ativos de risco, como ações, também receberam um impulso depois que o Fed deu uma perspectiva econômica favorável, levantando o ânimo dos investidores, mesmo quando o banco central dos EUA sinalizou um fim muito esperado para o estímulo monetário.

. Em TAIWAN, o índice TAIEX registrou alta de 0,15%, a 17.812,59 pontos.

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Segundo a S&P, o grupo não forneceu informações sobre as obrigações financeiras. Em comunicado, a instituição explicou que a Evergrande não pagou cupons de US$ 14 milhões em papéis até o prazo de 31 de outubro, mesmo após o fim do período de carência.

A mesma reportagem mostrou que parte dos bancos contemplados havia represado valores bilionários. E que os poucos empréstimos feitos por estas instituições foram parar nas mãos de grandes empresas, um político investigado por corrupção e um ex-secretário executivo do Ministério do Turismo acusado de desvios. De acordo com o próprio TCU, os repasses deveriam servir para socorrer pequenas e médias empresas.

A empresa disse em comunicado ao mercado que planeja reforçar sua estrutura de capital, o que a permitiria expandir suas atividades e realizar investimentos estratégicos.

Adicionalmente, o algoritmo captura apenas certos pedaços do nome. Dessa forma, ele os transforma, assim se elimina a possibilidade de fazer uma engenharia reversa para reconstruir o nome inicial. O resultado desse algoritmo implica em algo que se chama colisão (diferentes dados iniciais podem gerar o mesmo resultado final). Colisões nesse contexto são bem-vindas como mais uma forma de ofuscar o nome inicial para impedir a engenharia reversa.

Entre as ações com as maiores altas, estão: Americanas (AMER3: +8,63% – R$ 31,13); Lojas Americanas (LAME4:+8,02%– R$ 5,79); CSN (CSNA3: +6,20% – R$ 25,86)

O estrategista chefe da Avenue, ainda explicou o que acontece com as companhias do setor de tecnologia quando os juros sobem. William Castro Alves levantou 2 pontos negativos.

Dois acionistas da Amazon encaminharam proposta para que a companhia divulgue suas práticas e riscos fiscais globais aos investidores, disse a entidade assessora de acionistas Pirc nesta sexta-feira.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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