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double jogo de aposta

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Há ainda outros R$ 7 bilhões para o Pronampe, programa de crédito para micro e pequenas empresas, com garantia do Tesouro Nacional. A equipe econômica, no entanto, tenta limitar esse valor a R$ 4 bilhões. Esse volume de garantias, segundo uma fonte envolvida nas negociações, já seria suficiente para conceder R$ 40 bilhões em novos empréstimos.

Na China continental, o Xangai Composto subiu 0,81%, a 3.426,62 pontos, e o menos abrangente Shenzhen Composto avançou 0,62%, a 2.220,22 pontos.

Para a ala política, a proposta é solução para abrir espaço às emendas parlamentares que hoje são alvo de impasse na discussão do Orçamento de 2021. O governo acertou R$ 16,5 bilhões em emendas para os congressistas patrocinarem ações de seu interesse, em troca da aprovação da PEC emergencial, que recriou o auxílio emergencial e instituiu medidas futuras de ajuste consideradas essenciais pela Economia. Para fazer caber esses gastos, despesas obrigatórias (inclusive com a Previdência) foram subestimadas, e o caso virou alvo de investigação pelo TCU.

Ontem (27) o Ministro da Economia, Paulo Guedes, demitiu o secretário especial da Fazenda, Waldery Rodrigues, após desentendimentos nos debates sobre o Orçamento de 2021. Agora a expectativa é de que o atual secretário do Tesouro Nacional, Bruno Funchal seja o principal cotado para o lugar do economista.

Ele finalizou o trimestre com 10,2 milhões de clientes

No falecimento de alguma pessoa, os bens e rendimentos passam a ser chamados de “espólio”, cabendo aos familiares fazer o inventário, dividindo os bens, direitos e obrigações aos seus herdeiros e também enviar a declaração de espólio da pessoa que morreu. A pessoa que foi designada como inventariante deve fazer a declaração de espólio inicial, que reflete a situação fiscal do contribuinte no ano do falecimento.

O mercado está esperando o discurso do presidente dos Estados Unidos, Joe Biden, em sessão do Congresso. Biden pretende anunciar uma proposta de R$ 1,8 trilhão para cuidados infantis, educação e licenças remuneradas e o prolongamento de algumas isenções fiscais.

Pagamento deve ser feito até as 18h

Como consequência da redução do número de Ações objeto da Oferta Secundária, não obstante o fato de as ações de emissão da companhia objeto da Oferta Base virem a corresponder a porcentual superior a 15% de ações em circulação no mercado, sendo de, no mínimo, 15,57%, sem considerar a colocação das Ações Adicionais e das Ações do Lote Suplementar, podendo atingir o porcentual de até 20,54% das ações de seu capital no caso de colocação da totalidade dos lotes extras, o volume financeiro da Oferta ficará abaixo do valor de R$ 3 bilhões, que, nos termos do Regulamento do Novo Mercado, autorizaria que a Companhia mantivesse, pelo período de 18 meses, ações em circulação em porcentual correspondente a, no mínimo, 15% do seu capital social.

As operações realizadas no mercado Forex envolvem negociações com pares de moedas estrangeiras, revelando a existência de instrumentos financeiros pelos quais são transacionadas taxas de câmbio.

A Federal Reserve tinha prometido ajudar a estabelecer os antigos níveis de empregabilidade nos Estados Unidos, no entanto, após a reabertura econômica as perspectivas para que este fato ocorra no tempo previsto não são das melhores, podendo ter um atraso para restabelecer os empregos no período pré pandemia.

Para o mercado financeiro, a expectativa é que a Selic encerre 2021 em 5,25% ao ano. Para o fim de 2022, a estimativa é que a taxa básica suba para 6% ao ano. E para o fim de 2023 e 2024, a previsão é 6,50% ao ano e 6,25% ao ano, respectivamente.

Após renovar suas críticas ao Mercosul, o ministro da Economia, Paulo Guedes, enfatizou nesta sexta-feira, 23, que o Brasil está em um momento decisivo de reavaliação do bloco. Ele defendeu a liberdade para que os países membros tenham ritmos diferentes de negociação com outros governos.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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