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Renda fixa privada

Além disso, a taxa de desemprego ficou estável em 3,7%, seguindo as projeções do mercado, que esperavam o mesmo número. Segundo o comunicado, ganhos notáveis de emprego ocorreram em lazer e hospitalidade, saúde e governo. O emprego diminuiu no comércio a retalho e nos transportes e armazéns.

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Embora não seja dedutível do imposto de renda, a modalidade VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) também pode ser uma boa opção para quem faz a declaração de imposto de renda de forma simplificada ou é isento. Neste caso, a tributação feita no momento do recebimento do benefício será apenas sobre o rendimento ao longo do tempo, e não sobre o valor total acumulado, como ocorre na modalidade PGBL.

Para 2022, os economistas revisaram a projeção da inflação brasileira para este ano. As estimativas para o IPCA do país caíram de 5,79% para 5,76%. A projeção neste ano para o PIB (3,05%), dólar (R$ 5,25) e taxa Selic (13,75%) se mantiveram.

Dentre as histórias que se contam a respeito do nascimento, sempre me fascinou a história dos Sábios do Oriente (os Reis Magos), que – advindos de várias partes do mundo – foram ao encontro do Menino Jesus para reconhecer-lhe a majestade. A tradição atribuiu-lhe nomes: Baltazar, Belchior e Gaspar. E também cores – amarela, preta e branca – para dar o significado da representatividade da raça humana, como conhecida até então. Estes Magos do Oriente chegaram à empobrecida Palestina e conversaram com o títere romano, Herodes, a respeito do nascimento daquele que, segundo acreditado pelos cristãos posteriormente, seria o Rei de Israel. Conta o relato bíblico que, ao saber disso, Herodes lhes solicitou que, antes de retornarem aos seus locais de origem, lhe fizessem uma nova visita para relatar-lhes onde nascera o futuro rei de Israel para que ele, também, tivesse o privilégio de conhecê-lo. O objetivo, claro, era eliminar o possível concorrente a Herodes e seus sucessores.

A Middas também detém a versão “clássica” com ouro, produzida artesanalmente em alambiques de cobre. E seu armazenamento ocorre em tonel de madeira da amendoim do campo por dois anos, com preço promocional de 237 reais.

O analista destacou, inicialmente, que no curto e médio prazo a tendência é de baixa, tanto no gráfico mensal quanto no semanal, ainda afirmou que, que perdeu um suporte importante, e agora a região dos R$ 24,50 está sendo testada.

Às 10h35, o principal índice da bolsa brasileira registra alta de 0,89%, cotado a 108.506 pontos.

No Brasil, a principal divulgação do dia será a ata do Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central. O documento deve destacar a vigilância do BC referente à inflação e enfatizar os riscos fiscais. Na última reunião, semana passada, o Copom decidiu manter a taxa Selic em 13,75% ao ano.

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do IBGE, também será divulgado nesta semana, previsto para a sexta-feira (9). Os economistas projetam que a inflação brasileira atinja 0,48% em novembro na relação com outubro e alcance 6,34% na comparação anual.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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