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Agenda econômica▪️ EUA: Banco Mundial divulga relatório de prospectos econômico globais

Ainda repercutindo o rombo contábil de R$ 20 bilhões reportado pela Americanas (AMER3), o papel abriu a sessão -0,74%, dando sequência à queda de 77% registrada na última quinta-feira (12). O mercado segue acompanhando com atenção o desenrolar das Americanas, em contrapartida, outras empresas, principalmente, as varejistas, buscam desviar do caso, para não sentirem os efeitos.

Para começar a usar o Invight é só baixar o aplicativo na App Store ou no Google Play. Você pode criar sua conta a partir do seu e-mail, telefone, ou reaproveitar seu cadastro em outras plataformas.

Eletrobras (ELET3). Foto: Reprodução, DivulgaçãoO ano de 2022 foi considerado o “ano dos dividendos”, e para o ano de 2023 as expectativas com dividendos seguem altas. Pensando nisso, o estrategista-chefe da SaraInvest, Marco Saravalle, realizou um levantamento das 3 ações melhores pagadoras de dividendos para o ano de 2023.

Nesse sentido, o montante da operação foi R$ 103,8 milhões, mas pode ser ajustado para mais ou para menos, de acordo com determinadas premissas definidas no contrato.

Nesse contexto, o texto encaminhado ao Congresso em outubro de 2019, revogou integral ou parcialmente 38 normas, editadas desde 1920, consolidou regras dispersas. Dando ao Banco Central (BC) maior poder para regular esse ambiente.

Nesse sentido, Paola explicou que dos R$ 33 bilhões, cerca de R$ 22 bi é uma dívida no curto prazo. “É uma liquidez muito grande para uma liquidez de 12 meses, que é necessária”.

Segundo Vaz, há alguns meses o mercado de trabalho está mais flexível e isso é essencial para que o Federal Reserve possa apostar em reduzir o ritmo do aperto monetário com um pouco mais de segurança.

Shanghai SE (China), +0,05%Nikkei (Japão), +0,01%Hang Seng Index (Hong Kong), +0,36%Kospi (Coreia do Sul), +0,24%EuropaNesse contexto, os investidores aguardam o índice de preços ao consumidor dos Estados Unidos, com os mercados europeus subindo e registrando o maior nível desde abril de 2022. Em consenso, os economistas estimam que a inflação desacelerou, sinalizando que as atitudes tomadas pelo Fed funcionaram. 

“A análise de investidores produtivos, diferentes investidores especulativos, se dá em um projeto de médio e longo prazo, e o compromisso que eles desejam do Estado brasileiro e como todo o aparato das instituições nacionais, é a segurança jurídica, portanto tudo depende do que acontecerá como resposta [aos ataques em brasília]. Portanto, ações como a unidade entre as chefias dos poderes, convocatória de uma provável reunião da esmagadora maioria dos governadores estaduais, notas públicas das federações, notas públicas da Associação dos Magistrados, notas do Ministério Público podem servir para acalentar suspeitas de quebra do estado de direito, evitando assim atrasos em investimento produtivos planejados. É importante salientar que o governo Bolsonaro deixou um saldo positivo de investimentos prováveis de R$ 84 bilhões que podem destravar algumas barreiras da nossa economia”, afirma Feijó.

Confira o fechamento do Ibovespa e demais índicesIbovespa: 107.641,32 (+2,19%)S&P 500: 3.807,99 (-1,17%)Nasdaq: 10.305,24 (-1,47%)Dow Jones: 36.407,43 (-1,07%)Dólar: R$ 5,35 (-1,84%)Euro: R$ 5,63 (-2,59%)

Mesmo para os investidores mais arrojados faz sentido ter uma parte do seu portfólio neste tipo de título, principalmente para formar a reserva de emergência – aquele dinheiro que pode ser resgatado a qualquer momento sem risco de prejuízo.

Tendo em vista que, em dezembro de 2019, a GOL realizou 1.482 voos internacionais. A companhia aérea encerrou 2022 com 6.718 decolagens internacionais, ou seja, cerca de 10.000 abaixo do registrado em 2019.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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