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O ex-ministro da Justiça, Sergio Moro, esteve no Senado nesta terça-feira (23) para falar a respeito do posicionamento do Podemos a favor da PEC dos Precatórios. O partido entra com uma proposta que altera determinadas questões da PEC e torna o Auxílio Brasil um programa permanente.

Na sua fala inicial na audiência, Guedes citou projetos da pauta do governo aprovados pela Câmara, como a reforma da Previdência e o auxílio emergencial e, mais recentemente, a PEC dos precatórios e a reforma do Imposto de Renda (IR).

As incorporadoras imobiliárias subiram 1% após recuarem 4% na sessão anterior, depois que a Reuters informou que alguns bancos chineses receberam instruções de reguladores financeiros para emitir mais empréstimos a empresas imobiliárias para desenvolvimento de projetos.

O consumo de água reduziu em cerca de 95% devido ao processamento a seco do minério de ferro. Atualmente, a necessidade do insumo para o projeto está prevista em aproximadamente 100 m³/h, contra 1.900 m³/h estimados em 2009.

Quarta, 24 de Novembro de 2021

“São candidatos que vêm por fora do sistema tradicional. São novos partidos e novos movimentos que vêm desafiar o sistema tradicional”, ponderou Juan Pablo Luna, cientista político da Pontifícia Universidade Católica do Chile, durante debateonlineorganizado pelo Centro Brasileiro de Relações Internacionais (Cebri) na última quarta-feira (17).

A Embraer comunicou nesta terça-feira que assinou acordo com o Centro Aeroespacial Real da Holanda para uma potencial colaboração estratégica em pesquisa aeroespacial, incluindo desenvolvimento de tecnologia e inovação em sistemas de defesa e espaciais, aviação geral e mobilidade aérea.

O Ibovespa apontava para um dia positivo, com altas durante a manhã de quase 1,5%. Apesar disso, a bolsa brasileiro começou a ceder pouco a pouco a acabou, virou o sinal nesta segunda-feira (22), e fechou o pregão em queda. Os índices nos Estados Unidos enfraqueceram um pouco durante a tarde, mas a baixa mais aguda ocorreu após as revisões do secretário especial do Tesouro e Orçamento, Esteves Colnago, sobre os precatórios.

No mês passado, uma mudança no controle desembaraçou a estrutura societária da Americanas e permitiu que avançasse no plano de abrir capital nos EUA, mudando o domicílio do negócio para terras americanas.

Em suma, a medida foi aceita, após muita resistência dos grupos do Centro-Sul, em especial, em estreita colaboração de usinas verticalizadas com distribuidoras. Acredita-se no barateamento do etanol após a aprovação da MP, sem a margem do elo intermediário e sem perdas tributárias para União e estados, como defende Lima.

“Não temos intenção de substituir a escola, que segue fundamental na educação das crianças. A maioria dos nossos cursos é para ser feita de maneira complementar”, afirma Fernando Prado, diretor-geral da subsidiária brasileira da Byju’s.

Esse impacto já foi incorporado às novas estimativas de receitas e despesas para o ano na rubrica de despesas obrigatórias com controle de fluxo.

O Dow Jones teve variação positiva de 0,05%, para 35.617,83 pontos.

No mês passado, uma mudança no controle desembaraçou a estrutura societária da Americanas e permitiu que avançasse no plano de abrir capital nos EUA, mudando o domicílio do negócio para terras americanas.

Vale ressaltar que a Ânima Educação foi criada em 2003, portanto, em quase duas décadas construiu 12 centros universitários.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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