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A ata desse último encontro do Copom será divulgada na próxima terça-feira, dia 9 de maio. A próxima reunião do Comitê está prevista para os dias 20 de 21 junho.

O lucro líquido ajustado foi de R$ 2,388 bilhões nos primeiros três meses de 2023, uma redução de 18,8% na comparação ano a ano.

E o open market consiste na compra e venda de títulos públicos pelo Banco Central do Brasil. É o instrumento direto usado pela autoridade monetária para influenciar a taxa básica de juros da economia, a Selic.

HSBC. Foto: Reprodução, DivulgaçãoNa última semana, o HSBC reportou um lucro três vezes maior no primeiro trimestre, em um desempenho acima do esperado pelo mercado, fazendo com que o grupo lance o primeiro dividendo aos acionistas desde 2019.

Fachada de agência do Banco Itaú. Foto: Reprodução, FacebookO Itaú apresentou na última terça-feira (25), o protótipo de uma conta bancária que entregaria remuneração sobre criptoativos depositados pelo cliente. O modelo foi apresentado no evento Lift Day, promovido pelo Banco Central.

Se a sua intenção for criar uma reserva de emergência, por exemplo, o dinheiro deve ser investido em títulos que não possuem carência, como CDBs pós-fixados com liquidez diária. O Tesouro Selic também tem liquidez diária e é interessante para montar esse colchão de liquidez.

As contradiçõesDeixando de lado essa questão de política internacional e filosofia política e moral, os acordos firmados são grandiosos, a questão é como tratará das contradições que emergiram diante dos apoios dados e recebidos. Admitamos, ao menos não será chamado de mentiroso quando disse considerar como equivalentes Angela Merkel e Daniel Ortega, já que a única coisa que os diferenciava, segundo entendia, é o lugar do mundo em que cada um ficou 15 anos no poder. No mais, parece que via como idênticos!

Os mercados europeus registram fortes quedas nesta manhã, com o ressurgimento de preocupações sobre a saúde do setor bancário global. O setor bancário europeu registrava leve queda.

“Um dos grandes diferenciais do NuPay é viabilizar o aumento do poder de compra do cliente com possibilidade de limite extra para que ele não comprometa o limite do seu cartão, além da segurança e facilidade num processo de compra e venda 100% digital”, destaca.

“É uma enorme satisfação celebrar uma nova etapa no relacionamento entre a Embraer e o Estado português, por meio da indústria de Defesa de Portugal, para nós uma referência na cooperação em projetos aeroespaciais e de defesa”, disse o presidente e CEO da Embraer, Francisco Gomes Neto, em nota.

No acumulado do ano, o resultado da receita previdenciária chega a R$ 142,13 bilhões, alta real de 6,99%. Esse item pode ser explicado pelo aumento real de 12,07% da massa salarial.

“Por conta do stop ser mais curto e a volatilidade do mercado cripto ser muito maior do que no mercado B3, por exemplo, corre-se um risco muito grande de o investidor tomar uma ‘violinada’ e um stop “bobo”. Claro que esse stop será menor, mas mesmo assim poderia ser evitado”, afirma.

OÍndice de Preços ao Produtor (IPP)variou -0,66% em março frente a fevereiro, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Nessa comparação, 12 das 24 atividades industriais tiveram queda de preços. O acumulado no ano foi a -0,66%, o segundo menor para um mês de março na série histórica iniciada em 2014. O acumulado em 12 meses ficou em -2,32%.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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