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O setor náutico brasileiro está crescendo em um ritmo de 25% ao ano, segundo dados da Associação Brasileira de Construtores de Barcos e seus Implementos (Acobar). A prova da pujança desse setor são os próprios números da feira náutica da cidade catarinense. Mais de 25 mil pessoas visitaram o evento, um dos maiores do Brasil, gerando mais de R$ 80 milhões em negócios para os mais das 50 empresas que apresentaram suas novidades. Sem contar os milhões de reais movimentados nos três dias do evento nos serviços, comércio, turismo, entre outras.

Fonte: Bloomberg, elaboração Avenue – 28/jun/2023A partir deste ponto (meio do ano), a curva de juros americana está precificando o seguinte cenário atualmente (28/06/2023). Resumidamente, o mercado espera mais um aumento de juros na reunião do dia 26 de julho, seguido de uma pausa até a reunião do dia 31 de janeiro de 2024, quando o Federal Reserve (FED) iniciaria um ciclo de cortes de juros.

IndicadoresNos EUA, o Índice de Preços ao Consumidor (IPC) dos EUA teve uma alta de 0,2% em junho na comparação com maio, conforme mostram dados do Departamento do Trabalho nesta quarta-feira (12). O resultado veio levemente abaixo das expectativas do mercado, que aguardava 0,3% no período. Nos últimos 12 meses, a inflação no país chegou a 3,0%, abaixo das estimativas de 3,1%. O índice de moradia foi o que mais contribuiu para o aumento mensal de todos os itens, respondendo por mais de 70% do aumento.

No cenário político, o presidente Lula está na cúpula da Comunidade dos Estados Latino-Americanos e Caribenhos (Celac) e da União Europeia. Lula tentará convencer os europeus a assinarem os últimos detalhes do acordo entre Mercosul e UE, que segue com divergências na área ambiental.

À medida que o ano de 2024 se aproxima, é importante termos claros alguns dos desafios que advirão num futuro breve, particularmente no cenário global.  A Organização Mundial de Comércio prevê, por exemplo, que o comércio global deverá cair, particularmente considerando a elevação do nível de protecionismo, a continuidade da tensão geopolítica e as mudanças nas cadeias de produção. As possibilidades de maior crescimento econômico são, portanto, mais reduzidas. 

Prever o futuro é resultado de uma observação da realidade presente e uma projeção desta numa época posterior. O acerto na projeção pode levar a avanços importantes na vida de uma nação. Quando se planeja mais – e se executam os planos – maiores são as possibilidades de as projeções se tornarem realidade. A China é um exemplo de planejamento que tem transformado a realidade do país. Deng Xiaoping, acertadamente, previa um papel crescente da China na realidade global a partir de um crescimento substancial da renda per capita daquela nação asiática.

BITCOIN & Cia já “mordem” uma parte significativa do Mercado de Capitais. Conhecemos histórias de pessoas que enriqueceram ou perderam tudo com estes ativos devido às suas altas volatilidades.

“A gente não quer transformar a Amazônia em um santuário da humanidade. É um território no qual temos poder soberano. O que queremos compartilhar é a exploração científica da riqueza da biodiversidade, para saber se dali poderemos extrair produtos fármacos, cosméticos e, sobretudo, encontrar formas de melhorar a vida do povo da selva. Precisamos pensar em cuidar da floresta e do povo, porque é o povo o que faz a nossa nação”, argumentou.

Os economistas revisaram, pela oitava semana consecutiva, a inflação de 2023 para baixo, conforme mostrou dados do Boletim Focus, levantamento do Banco Central que reúne as projeções do mercado sobre os principais dados econômicos do país.

Dessa forma, essa primeira fase de testes do sistema consiste na disponibilização do FedNow para 35 bancos e cooperativas de crédito, além de uma área do Departamento do Tesouro. De acordo com o comunicado do BC dos EUA, o recurso permitirá que usuários transfiram recursos a qualquer hora em todos os dias do ano.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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