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Na noite de ontem, a Petrobras informou ao mercado que apresentou uma produção total de petróleo e gás da petroleira de 2,644 milhões de barris de óleo equivalente ao dia (boed) no terceiro trimestre, queda de 6,6% em relação ao mesmo período do ano passado e recuo de 0,3% ante o trimestre anterior.

Confira o gráfico da análise:

Crescimento do salário nos últimos anosNo primeiro ano de mandato do ex-presidente Lula (PT), em 2002, recebia mensalmente R$ 8.885,48. Nesta mesma época, o salário mínimo no país era de R$ 240. Sendo assim, o presidente da época recebia 37 salários mínimos.

Na agenda de indicadores, a ata da última reunião do Copom sairá hoje, uma vez que amanhã será feriado nacional. Além disso, dados de produção industrial, do índice de gerente de compras (PMI) e a balança comercial saem nesta terça.

“Esse sentimento do mercado começou no último domingo com a crise envolvendo Roberto Jeferson e seguiu com a falta de algum fato novo ao passar da semana. A manutenção da Selic em 13,75% e a perspectiva de quedas para o ano que vem também contribuem favorecendo o varejo”, explica o sócio-fundador da GT CAPITAL.

“Difícil dizer em função do perfil da empresa, mas a decisão determinou que em 60 dias o administrador apresente um plano de venda dos ativos que encontrar. Acredito que muito dependerá da interação da falência com o inquérito policial que já apreendeu alguns bens”, explicou o advogado Alceu Eilert Nascimento, do escritório Demeterco Sade Advogados.

Bolsas da EuropaOs principais índices da Europa operam em alta, com investidores globais se concentrando na reunião de política do Federal Reserve dos Estados Unidos, que começa hoje. O mercado procura sinais na coletiva de imprensa do presidente Jerome Powell de que o Fed poderia pausar seus aumentos ou reduzir seu tamanho nos próximos meses.

Nesse contexto, Alex explicou que haja vista que a WEG tem uma grande base de pedidos na Europa, e também nos Estados Unidos. No entanto, o economista destacou que o resultado deste trimestre foi positivo, “uma contínua melhora de resultados em suas métricas, então justifica o valuation”.

No momento, 91,35% das urnas estão apuradas no Estado.

URGENTE: CAMINHONEIROS PARAM RODOVIAS CONTRA LULA pic.twitter.com/960wGAO1ej

O Boletim Focus apontou que a expectativa para o IPCA deste ano passou de 5,60%, há uma semana, para 5,61%. Para 2023, foi mantida em 4,94% e, para 2024 seguiu em 3,50%. A projeção de alta do PIB de 2022 foi mantida em 2,76% para este ano, mas foi elevada, de 0,63% para 0,64%, em 2023 (quinta semana seguida de alta).

Entre as principais influências para o desempenho está a queda das ações da Petrobras. Na noite de ontem, a Petrobras informou ao mercado que apresentou uma produção total de petróleo e gás da petroleira de 2,644 milhões de barris de óleo equivalente ao dia (boed) no terceiro trimestre, queda de 6,6% em relação ao mesmo período do ano passado e recuo de 0,3% ante o trimestre anterior.

Dado que a regra está prevista em resolução aprovada pelo tribunal no último dia 20, com o objetivo de ampliar o combate à desinformação no segundo turno.

Foto: Reuters, Cris Faga, ZUMA Wire, Alamy Live NewsNesta segunda-feira, o Ibovespa abre a semana e fecha o mês de outubro em terreno positivo. O principal índice da B3 acumula alta de 4,56%, quarto mês seguido de altas. Setembro fechou com mais 0,47%; agosto, com mais 6,16%; e julho, com mais 4,87%. O último mês que o Ibovespa ficou no negativo foi junho, quando o índice despencou 11,46%.

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LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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