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A transação também prevê dois bônus de subscrição com vencimento em 31 de janeiro de 2024.Caso as metas de performance preestabelecidas sejam atingidas no período, os acionistas da Kabum! terão o direito de subscrever 25 milhões de ações ordinárias do Magazine Luiza em cada bônus, somando 50 milhões de papéis.

A Microsoft informou que teve lucro líquido de US$ 16,46 bilhões no quarto trimestre do ano fiscal de 2021, encerrado em 30 de junho, ou US$ 2,17 por ação.

De acordo com a companhia, a aquisição ampliará de forma relevante a sua atuação em transporte rodoviário de cargas congeladas e refrigeradas de alto valor agregado e a representatividade do segmento de alimentos na JSL, oferecendo serviços no Brasil e outros 5 países da América do Sul.

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No atual cenário, a epresa conta com com 133.933.000 ações ordinárias emitidas. Com a mudança, cada um dos papéis se dividirá em seis, diminuindo os preços dos ativos de maneira proporcional.

Dólar oscila em torno de R$5,20 com mercado atento a China em semana de Fed

A troca na Casa Civil provocou um rearranjo em outros ministérios. Atual chefe da pasta, o general Luiz Eduardo Ramos vai para a Secretaria-Geral da Presidência, comandada por Onyx Lorenzoni, que por sua vez irá para o futuro recriado Ministério do Trabalho, que se chamará Ministro do Emprego e Previdência.

O Ibovespa, principal índice da bolsa brasileira, fechou em queda de 1,10%, cotado a 124.612,03 pontos. O volume ficou em R$ 29,2 bilhões.

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As ações da China e de Hong Kong ampliaram as perdas e terminaram em mínimas de vários meses nesta terça-feira, com os investidores preocupados com o impacto de regulamentações mais rígidas do governo.

O Ebitda (lucro antes dos juros, impostos, depreciação e amortização) recorrente somou R$ 4,226 bilhões, um avanço de 3,0% na mesma base de comparação. A margem Ebitda recorrente teve recuo de 0,1 ponto percentual.

Demanda por bonds da Oi sobe para US$ 3 bilhões e empresa reduz taxa para 8,75%Greve dos caminhoneiros: Relembre atos e como eles afetam o mercado

Os dois grupos encarregados dessa pesquisa nos EUA, a Digital Currency Initiative do Instituto de Tecnologia de Massachusetts – MIT e o Federal Reserve Bank de Boston, estão analisando de que forma a moeda digital se comporta na vida dos americanos. A privacidade e a segurança são duas grandes preocupações.

Ainda assim, a receita trimestral da Microsoft teve avanço anual de 21%, a US$ 46,15 bilhões.

Depois da conclusão da aquisição, os produtos da Kabum! serão oferecidos no SuperApp da varejista. Além disso, os clientes da empresa comprada poderão contar com os benefícios de multicanalidade, enquanto os diversos produtos do Magalu complementarão o sortimento da Kabum!. Os produtos financeiros da varejista, como cartão de crédito e seguros, também serão oferecidos aos clientes da plataforma de tecnologia e games.

De acordo com o Banco Central, esse encerramento ocorreu porque o Acordo em Controle de Concentração (ACC) previa que as obrigações nele elencadas, com prazo de vigência de 8 a 15 anos, pendurariam enquanto as Compromissárias Itaú Unibanco detivessem, direta ou indiretamente, 15% ou mais do capital social da XP.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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