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Já os interessados em saldar uma dívida poderão aderir ao programa e contratar uma nova operação de crédito com um agente financeiro previamente habilitado a participar do Desenrola Brasil.

Já a Faixa II será destinada somente a pessoas físicas com dívidas com bancos que poderão oferecer a seus clientes a possibilidade de renegociação de forma direta. Essas operações não terão a garantia do FGO. Nesse caso, o governo federal oferecerá às instituições financeiras – em troca de descontos nas dívidas – um incentivo regulatório para que aumentem a oferta de crédito.

Bilhetes de aposta da mega-sena. Foto: Marcello Casal Jr, Agência BrasilAs seis dezenas do Concurso 2.599 da Mega-Sena serão sorteadas nesta quarta-feira, às 20h (horário de Brasília), no Espaço da Sorte, na Avenida Paulista, em São Paulo, com transmissão ao vivo pelo canal da Caixa no YouTube e no Facebook.. O prêmio está estimado em R$ 3 milhões. 

Foto: Divulgação AppleO ranking de marcas mais valiosas do mundo foi atualizado e mostrou que a Applecontinua liderando a lista, avaliada em US$ 880,4 bilhões. Logo atrás da marca de Steve Jobs aparecem Google, avaliado em US$ 577,7 bilhões, e a Microsoft, com US$ 501,8 bilhões, segundo Kantar BrandZ e divulgado nos últimos dias.

No lado positivo, Santos destaca a redução da inflação. “A inflação vem perdendo ritmo ao longo do tempo. O Índice geral caiu de 4,65% para 4,18% na passagem de março para abril, sobretudo a alimentação no domicílio”.

Confúcio sabiamente afirmava: “Não corrigir nossas falhas é o mesmo que cometer novos erros.” Como nação, é chegada a hora de, enfim, compreendermos que a regra do jogo no século XXI é competividade e excelência. O sistema educacional brasileiro, como desenhando atualmente, jamais alcançará este propósito e objetivo. Se não corrigirmos estas falhas, os erros virão! E ficaremos para trás. Vamos discutir menos ideologia e mais pragmatismo para construir um país que esteja à altura para enfrentar o Tsunami de competividade global que se avizinha!

A estimativa para oIPCA deste ano, por sua vez, foi para 5,69%, de 5,71% do último levantamento, enquanto o dólar caiu de R$ 5,11 para R$ 5,10. Entre os quatro principais indicadores do Focus, a única projeção que apresentou estabilidade foi ataxa Selic, em 12,50% para 2023.

Na agenda de indicadores, os destaques serão para o relatório mensal da Organização dos Países Exportadores de Petróleo (Opep), que trará as estimativas de demanda e oferta de petróleo, assim como projeções macroeconômicas globais, e o Índice de Preços ao Consumidor (IPC) dos EUA. Ambos serão divulgados na terça-feira (13).

A companhia informou ainda que, após a conclusão do procedimento de bookbuilding, a oferta poderá, a critério da empresa, ser acrescida em até 100% do total de papéis inicialmente ofertados.

Ásia e EuropaAs bolsas asiáticas fecharam sem direção única nesta segunda, enquanto investidores aguardam decisões de juros nos Estados Unidos e na Europa. No Japão, o banco central do país (BoJ) deve manter a ainda não deve mexer em sua política monetária ultra acomodatícia.

O top 10 ainda traz a Amazon e Tencent como empresas diretamente associadas à tecnologia, com valores de marca estimados em US$ 468,7 bilhões e US$ 141,0 bilhões, respectivamente. Além disso, a Visa e MasterCard, que mantêm robustas operações digitais, também estão na lista.

Às 13h05, o Ibovespa opera em alta de 0,14%, cotado aos 119.249,10 pontos.

Além disso, o mercado repercute a manutenção dos juros ultra-acomodatícia do Banco Central do Japão (BoJ), que seguiu em -0,1%. Apesar disso, analistas acreditam que a política ultra acomodatícia mudará em breve.

Desenvolver, no entanto, o capital intelectual é uma tarefa árdua em que o objetivo fundamental de se construir uma nação com elevada capacidade pode ser facilmente perdido por assuntos comezinhos da política doméstica. Os países que pretendem alcançar um desenvolvimento intelectual superior devem priorizar ecossistemas que estimulem o a intelectualidade, o mérito e a competição.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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