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As principais criptomoedas registram queda nesta sexta-feira (24), após a China declarar como ilegais todas as transações financeiras com moedas virtuais no país a partir de hoje. A decisão foi anunciada pelo banco central chinês. Às 10:21, o Bitcoin registrava queda de 5,42%, valendo US$ 41 mil. Em real, o valor é de aproximadamente R$ 219 mil. 

Com isso, os juros médios passaram ao patamar mais alto desde maio do ano passado, quando também estavam em 29,9% ao ano. Na comparação com agosto de 2020, a alta foi de 3,3 pontos percentuais.

As plantas, com investimento total de 20 bilhões de dólares, elevarão para seis número o de fábricas da Intel no Estado. Elas abrigarão a tecnologia de fabricação de chips mais avançada da Intel e desempenharão um papel central nos esforços da empresa para recuperar sua liderança na fabricação de chips menores e mais rápidos até 2025, depois de ficar atrás da rival Taiwan Semiconductor Manufacturing (TSMC).

As plantas, com investimento total de 20 bilhões de dólares, elevarão para seis número o de fábricas da Intel no Estado. Elas abrigarão a tecnologia de fabricação de chips mais avançada da Intel e desempenharão um papel central nos esforços da empresa para recuperar sua liderança na fabricação de chips menores e mais rápidos até 2025, depois de ficar atrás da rival Taiwan Semiconductor Manufacturing (TSMC).

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O número de agosto ficou acima da mediana, de US$ 1,075 bilhão, das estimativas doProjeções Broadcast, que tinha intervalo de déficit de US$ 223 milhões a superávit de US$ 3,30 bilhões. O BC projetava para o mês passado superávit de US$ 1,1 bilhão na conta corrente.

O café arábica para dezembro fechou em alta de 3,75 centavos de dólar, ou 2,0%, em 1,9435 dólar por libra-peso, ​​tendo atingido a sua máxima desde 1º de setembro em 1,9530 dólares.

Banco Central em Brasília | Foto: REUTERS/Amanda PerobelliO dólar oscilava entre estabilidade e leve queda frente ao real nesta segunda-feira, com o anúncio do Banco Central de leilões extraordinários de swap ofuscando a demanda pela divisa norte-americana no exterior, enquanto os investidores continuavam atentos às perspectivas de política monetária tanto do Brasil quanto dos Estados Unidos.

Segundo o secretário, isso pressionaria o Orçamento em 5 bilhões de reais, tirando espaço para outras despesas sob a regra do teto.

O índice FTSEurofirst 300 caiu 0,89%, a 1.787 pontos, enquanto o índice pan-europeu STOXX 600 perdeu 0,9%, a 463 pontos, mas um rali de três dias deixou o índice em de alta de 0,3% na semana.

Essa alocação, que foi de 15 bilhões de dólares para o Brasil, foi efetivada em 23 de agosto. Ela fez parte da distribuição dos chamados Direitos Especiais de Saque (DES) para os países membros da entidade, no valor total recorde de 650 bilhões de dólares, promovida como medida de resposta à crise econômica gerada pela pandemia.

Veja mais:

O preço de emissão mais recente é 100,75% do valor de face, representando uma taxa de retorno até o vencimento de 7,728%.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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