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“A gente tem uma tentativa de recuperação do ativo, entrando com força compradora, mas mesmo assim eu não sou comprador do ativo. Vejo que as ações ainda não fizeram o rompimento de RTB e esse é um ativo muito sensível ao juros”, avalia Tonello.

O presidente do Federal Reserva de Atlanta, Raphael Bostic, escreveu em novembro de 2022 que as pesquisas indicam que os efeitos da elevação da taxa de juros podem demorar de 18 meses a 2 anos ou mais para afetar materialmente a inflação. Enquanto isso, em janeiro de 2023, o um dos diretores do Fed, Christopher Waller, indicou que essa defasagem para a economia americana está entre 9 e 12 meses. (Fonte:Federal Reserve Bank of St. Loius– 24/mai/2023)

O mercado fica na expectativa para a reunião de Comitê de Política Monetária (Copom), do Banco Central, que está em seu primeiro dis de reuniões. Na quarta-feira (2), o Copom divulgará o primeiro corte da taxa Selic em três anos, mas a dúvida está para qual será a intensidade da redução nos juros.

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IndicadoresOsEstados Unidos abriram 324 mil postos de trabalho no setor privado em julho, conforme mostrou o Relatório de Emprego ADP nesta quarta-feira (2). O número veio muito acima das projeções do mercado novamente, que previam a criação de 189 mil empregos no mês. Em junho, foram abertas 455 mil vagas, conforme dados revisados.

Foto: FreePikO Fitch elevou o rating do Brasil para “BB”, de “BB-“, com perspectiva estável, conforme mostrou relatório da agência de classificação de risco nesta quarta-feira (26).

Com a polarização política e sem perspectivas de melhorias – tanto à esquerda como à direita – o número de brasileiros que começou a considerar a migração tem aumentado substancialmente. O brasileiro passa, uma vez mais, a idolatrar a vida em outros países como se nestes a vida fosse melhor. Em alguns sentidos, até pode ser. Mas viver como cidadão de segunda classe, sem os direitos plenos da nacionalidade, e viver uma realidade que não é a sua, não é uma decisão fácil. Existem percalços e a situação não está fácil em nenhum lugar. Quem diria que o Reino Unido, por exemplo, teria mais greves e uma inflação mais elevada que o Brasil? Ou quem se sente tranquilo ao enviar os filhos à escola nos Estados Unidos? Ou quem dorme tranquilo com uma possível guerra às portas na Europa?

Segundo o relatório, a inflação global deve cair de 8,7% em 2022 para 6,8% em 2023 e 5,2% em 2024. A inflação subjacente (núcleo) deve cair mais gradualmente e as previsões para a inflação em 2024 foram revisadas para cima, destacou o FMI.

A temporada de balanços corporativos do segundo trimestre de 2023 segue forte tanto nos EUA quanto no Brasil. Nos próximos dias, os números de bigtechs, como Apple e Amazon, e de grandes companhias brasileiras, como Petrobras (PETR4) e Bradesco (BBDC4), serão anunciados.

Fonte: Imagens do Site de RI da VulcabrasVale pontuar o forte crescimento que a Companhia apresentou no seu E-Commerce, quando comparamos com o 2t22, o crescimento foi de 104,7%, totalizando R$ 57,1 milhões. Vale observar também o crescimento da margem.

Atualmente ele ocupa o cargo de vice-presidente da empresa, que soma um patrimônio líquido de US$ 5,6 Bilhões.

Conhecimento Tecnológico Básico: Embora seja importante focar nas habilidadeshumanas, é crucial que as crianças desenvolvam uma compreensão básica dastecnologias subjacentes à IA.

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LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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