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fazer dinheiro 2024

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As diferenças de opinião giram mais em torno de quanto tempo o Fed deve esperar antes de começar a sinalizar suas medidas e, em seguida, avançar com seus primeiros aumentos de juros, e quão rigoroso o banco deve ser em cumprir sua promessa de não aumentar os custos dos empréstimos até que a economia volte ao “pleno emprego”.

O presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, afirmou nesta sexta-feira que o Brasil precisa continuar avançando nas reformas e precisa ter transparência quanto ao arcabouço fiscal que vai utilizar daqui para frente.

“Temos uma classificação de comprapara a Eletrobras (ELET6), elevada após a aprovação da privatização da empresa. A linha do tempo do projeto continua sendo o principal ponto a seguir”, afirmou. “Acreditamos que a privatização trará vários benefícios para a empresa, como plano de desinvestimento, programas de redução de custos,melhoralocação de capital,emelhor gestão de passivos.”

A Rússia representa cerca de 20% do total de fertilizantes importados pelo Brasil.Recentemente, o governo russo anunciou restrições às exportações de fertilizantes nitrogenados por meio de cotas de exportação pelo período de seis meses a partir de 1º de dezembro, com o objetivo de evitar escassez no mercado interno, frisou o comunicado.

Méliuz (CASH3)A Genial Investimentos enviou relatório na quarta-feira, repercutindo os resultados daMéliuz(CASH3) e, mesmo com prejuízo líquido, colocou recomendação de compra. A corretora explicou que no atual momento da empresa, é comum registrar perdas.

O mercado estima que o PIB crescerá 0,9% em 2022 e que o IPCA terá alta de 4,8%, segundo o relatório Focus mais recente.

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Nos Estados Unidos, a maior economia do mundo, a inflação deve cair em 2022, mas as autoridades precisam permanecer vigilantes devido aos riscos de alta nos preços, disse o porta-voz do FMI, Gerry Rice, em um briefing regular.

Destaque para os papéis do setor de varejo, que tiveram recuperação parcial, após as fortes perdas dos últimos pregões, principalmente de algumas empresas que apresentaram resultados trimestrais e desagradaram os investidores.

Agora, a perspectiva é de déficit primário de 97,739 bilhões de reais em 2022, ante 83,100 bilhões de reais estimados em outubro, segundo mediana das projeções.

Os picos da sessão aqui acompanharam um rali do dólar no exterior. O índice da moeda frente a uma cesta de pares fortes subia 0,42% por volta de 15h27.

Embora o BCE já tenha sinalizado que seu Programa de Compras Emergenciais da Pandemia, de 1,85 trilhão de euros, vai acabar em março, Lagarde disse que as compras de ativos ainda serão “importantes” após essa data.

O Dow Jones Industrial Average tinha queda de 0,08% na abertura, a 35.901,69 pontos.

Em palestra no Meeting News, organizado pelo Grupo Parlatório, ele avaliou que os dados fiscais do governo têm mostrado melhora “importante”, mas ressaltou que o mercado olha para frente. Segundo Campos Neto, também há inquietude em relação ao novo pacote de ajuda aos mais vulneráveis e a seu financiamento.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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